Câmara aprova municipalização de regras de proteção de rios em área urbana; texto segue para sanção presidencial

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 8, o projeto de lei que transfere para a legislação municipal as regras de proteção de margens de rios em áreas urbanas. O Plenário rejeitou emenda do Senado ao Projeto de Lei 2510/19, que será enviado à sanção presidencial.

O projeto é de autoria do deputado Rogério Peninha Mendonça (MDB-SC) e foi aprovado na forma do parecer do relator, deputado Darci de Matos (PSD-SC).

Atualmente, o Código Florestal fixa faixas marginais que variam de 30 a 500 metros conforme a largura dos rios, considerando-as áreas de preservação permanente (APP). Os senadores propunham que fosse mantida uma faixa mínima de 15 metros de APP no entorno das áreas ocupadas. Naquelas ainda sem ocupação, deveriam ser observados os limites fixados no código.

Segundo o texto aprovado pelos deputados, nas áreas consolidadas urbanas – e após ouvidos os conselhos estaduais, municipais ou distrital de meio ambiente – o Legislativo municipal poderá estabelecer em lei faixas diferentes das previstas no Código Florestal com regras que estabeleçam a não ocupação de áreas de risco de desastres.

As normas deverão ainda observar as diretrizes do plano de recursos hídricos, do plano de bacia, do plano de drenagem ou do plano de saneamento básico, se houver.

Imóveis já existentes

Quanto aos imóveis já existentes até o dia 28 de abril de 2021, nas faixas marginais definidas em lei municipal ou distrital, o texto permite a continuidade dessa ocupação se os proprietários cumprirem exigência de compensação ambiental determinada pelo órgão municipal competente, salvo por ato devidamente fundamentado do poder público municipal ou distrital.

Nos casos de utilidade pública ou de interesse social, a compensação ambiental poderá ser feita de forma coletiva.

“Essa compensação coletiva será feita pelo poder público e contempla pessoas pobres que não têm condições de fazer essa compensação”, disse o relator.

Em 28 de abril deste ano, o STJ decidiu que vale a aplicação das faixas definidas no Código Florestal em vez da faixa de 15 metros estipulada na Lei de Parcelamento do Solo Urbano.

Faixa não edificável

Os empreendimentos e as atividades a serem instalados nas APPs urbanas devem observar os casos de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental fixados no Código Florestal.

Entretanto, o instrumento de planejamento territorial, como planos diretores e leis municipais de uso do solo, deverá reservar uma faixa não edificável (de inundação) indicada em diagnóstico socioambiental para cada trecho, seja ao lado de águas correntes ou dormentes.

Os planos diretores ou leis municipais de uso do solo, ouvidos os conselhos estaduais e municipais de meio ambiente, deverão estipular os limites de APP nas margens de qualquer curso d’água natural em área urbana.

 

Definição

O texto aprovado pela Câmara também define o que é área urbana consolidada, retomando alguns critérios da Lei 11.977/09, sobre regularização fundiária urbana.

Para ser considerada área urbana consolidada, ela deve estar incluída no perímetro urbano ou em zona urbana pelo plano diretor ou por lei municipal específica.

Terá de contar com sistema viário implantado e ser organizada em quadras e lotes, em sua maior parte edificados com prédios de uso residencial, comercial, industrial, institucional, misto ou para a prestação de serviços.

Além disso, deverá contar com um mínimo de dois dos seguintes equipamentos de infraestrutura urbana implantados: drenagem de águas pluviais; esgotamento sanitário; abastecimento de água potável; distribuição de energia elétrica e iluminação pública; e limpeza urbana, coleta e manejo de resíduos sólidos.

Debate em Plenário

O debate sobre o projeto dividiu opiniões em Plenário. Favorável à proposta, o deputado Bibo Nunes (PSL-RS) disse que a legislação ambiental não deve ser a mesma para cidades e para a Amazônia. Segundo ele, os municípios precisam ter autonomia para legislar sobre as faixas de preservação obrigatórias. “O Código Florestal não pode ser o mesmo para floresta amazônica e para área urbana. A competência tem que ser do município conforme o tamanho do rio”, afirmou.

O projeto também foi defendido pelo deputado Kim Kataguiri (DEM-SP). “A câmara de vereadores, junto com a prefeitura, tem mais condições de analisar um plano diretor do que Brasília decidindo número arbitrariamente para todos os municípios do Brasil”, disse. Ele destacou que a proposta regulariza áreas ocupadas há décadas.

Porto União da Vitória

O ex-vereador Christian Martins lutou desde 2013, quando assumiu seu primeiro mandato para que essa regra fosse aplicada nas Cidades Gêmeas, conseguindo êxito no ano de 2016 após idas e vindas na justiça e o reconhecimento pela Copel de que o Rio Iguaçu na região é considerado um lago artificial da represa de Foz de Areia. “Matéria extremamente importante e até que enfim na esfera Federal um parlamentar escolheu um assunto tão importante e que engloba o desenvolvimento das cidades em todo o País em toda a Federação principalmente se tratando de espaços de áreas já consolidadas em áreas urbanas. As cidades cresceram e se desenvolveram às margens dos rios, nada melhor que cada município possui autonomia para licenciar a sua APP”, defende. De acordo com ele em 2013 foi apresentado uma lei complementar regulamentando APP do Rio Iguaçu “levando-se em conta que o rio de acordo com o decreto Federal, quando foi implantada a usina hidrelétrica no rio da Foz de Areia tornou-se lago artificial para fins de geração de energia, o que que responde desde a barragem da Foz do Areia passando pelos municípios de Bituruna; Cruz Machado; Porto Vitória; União da Vitória e terminando em Porto União. O artigo terceiro do Código Florestal deixa muito bem claro que quando se trata de lago artificial APP corresponde entre 15 a 30 metros, nós optamos na lei por 20 metros, anteriormente se trabalhava com uma APP de 200 metros, que inviabilizava todo centro e área nobre de Porto União”, completa.

Martins ainda diz que a lei foi discutida depois de aprovado e sancionado pela justiça estadual acabou sendo retido o processo na justiça federal. “Para nossa alegria veio essa lei de cima para baixo que vai absorver tudo aquilo que nós tentamos implantar desde 2013. Então é um ganho muito grande para os municípios de toda a Federação, especialmente para Santa Catarina que é um estado muito conservador e muito preservado, onde tem muitos rios. Sem sombra de dúvida nosso município de Porto União estará com uma margem de segurança legal através da lei Federal de autoria do deputado Peninha”, finalizou.

“Dar autonomia aos Municípios para legislar em relação às áreas de preservação permanente prevaleceu. O projeto de lei teve o relatório do deputado Darci de Matos. Agora essa proposta vai para sanção do presidente da república. Na verdade, eu quero parabenizar a todos, muita gente se mobilizou e falando do projeto e fazendo força para que fosse aprovado. Foi uma vitória dos brasileiros que quer crescer e desenvolver e precisa de uma legislação que preserve o meio ambiente, mas justa à todos”, disse Peninha. (Com informações da Agência Câmara de Notícias)

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