A Paranaprevidência orienta que não basta baixar o aplicativo. É necessário seguir os passos e atualizar a informações. Até 5 de maio mais de 37 mil aposentados e pensionistas haviam feito o procedimento, mais ainda faltam 68 mil.
Os mais de 105 mil aposentados e pensionistas da Paranaprevidência precisam fazer o recadastramento obrigatório em 2023. Destes, pouco mais de 37 mil já haviam atualizado suas informações até 5 de maio, desde que o recadastramento foi iniciado, em 2 de janeiro. Há ainda mais de 68 mil beneficiários para fazer o procedimento. O prazo termina em 31 de dezembro deste ano.
O diretor-presidente da Paranaprevidência, Felipe Vidigal, alerta para o formato digital do recadastramento neste ano, o que desobriga o comparecimento presencial dos aposentados e pensionistas. Entretanto, é necessário baixar o aplicativo da Paranaprevidência e seguir as orientações que aparecerem na tela para atualizar os dados.
“Curiosamente, nós tivemos mais de 62 mil downloads do aplicativo, ou seja, muitos beneficiários instalaram o nosso app, mas ainda não atualizaram suas informações”, comenta ele.
Vidigal explica que o recadastramento é simples e rápido, bastando alguns poucos cliques, feitos de forma segura. “É importante que os aposentados e pensionistas saibam que não basta baixar o aplicativo para estar em dia com o recadastramento, mas é imprescindível o envio das informações solicitadas”, completa.
PERÍODO – O Recadastramento 2023 pode ser feito a qualquer momento, independente do mês de aniversário do beneficiário. Basta baixar o aplicativo da Paranaprevidência, disponível nas lojas Google Play (para Android) ou Apple Store (para IOS) e, utilizando o número do CPF e a senha, seguir as orientações que aparecerem na tela.
Outra forma de fazer o recadastramento é por meio do Portal da Paranaprevidência, na Área do Beneficiário.
Caso o ele não lembre ou não tenha a senha, poderá redefini-la no próprio aplicativo. Após digitar o CPF, basta clicar no link em azul “Recuperar/Alterar senha”. O beneficiário receberá um e-mail ou uma mensagem em SMS com orientações para redefinição.
EXCEÇÃO – A exceção a este período de recadastramento (02/01 a 31/12/23) fica por conta dos pensionistas universitários. Neste caso, o procedimento também é feito exclusivamente no formato digital, mas duas vezes ao ano, em abril e agosto, que correspondem, respectivamente, ao primeiro e ao segundo semestre.
As informações para o recadastramento de pensionistas universitários estão na página da Paranaprevidência, na área de Recadastramento.