Aumento de preços injustificado pode ser crime

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Aumentar o preço injustificadamente aproveitando-se de momentos de caos é prática abusiva e pode, inclusive, configurar crime. Em Florianópolis, dois postos de combustíveis foram interditados por este motivo nessa semana.

“A situação de calamidade por si só não justifica o aumento de preços. O repasse só pode ser feito mediante uma justificativa perante os órgãos de defesa do consumidor”, explica a Promotora de Justiça Greicia Malheiros da Rosa Souza, coordenadora do Centro de Apoio Operacional do Consumidor (CCO) do Ministério Público de Santa Catarina.

O aumento de preço sem justa causa pelo fornecedor é considerado uma prática abusiva pelo Código do Consumidor. O infrator fica a sujeito a sanção administrativa, podendo receber multa e ter o estabelecimento interditado, e pode, ainda, responder por crimes contra a economia popular e dano moral.

O consumidor que se sentir lesado deve procurar o Procon da sua cidade ou o Ministério Público.

O MPSC divulgou nota técnica alertando os fornecedores de qualquer produto – incluindo os combustíveis – que a elevação injustificada do preço dos produtos configura prática abusiva e crime contra o consumidor e a economia popular. O documento também orienta a dar prioridade para o abastecimento de veículos de serviços essenciais e requer a intensificação da fiscalização pelos Procons em todo o Estado.

O Procon de União da Vitória informou que ainda não conta com setor de fiscalização, mas o consumidor deve sempre pedir nota fiscal para posterior ação, ou então fazer pesquisa dos preços anteriores e relatar o abuso.

 

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