Assembleia do Paraná aprova projeto que garante atendimento em Libras para mulheres vítimas de violência

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A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou nesta terça-feira, 26, a proposta que garante atendimento em Língua Brasileira de Sinais (Libras) para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar que sofrem de deficiência auditiva ou de comunicação. O projeto de lei 360/2021 foi aprovado em primeiro turno de votação durante sessão ordinária antecipada de quarta-feira, 27, que também foi realizada nesta terça-feira.

O texto, que tramita na forma de um substitutivo geral da Comissão de Constituição e Justiça, promove alterações na Lei Estadual nº 18.419, de 07 de janeiro de 2015, que Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná, e na Lei Estadual nº 18.746, de 06 de abril de 2016, que torna obrigatória a divulgação do serviço Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180.

De acordo com as alterações propostas às legislações atuais, fica garantido no Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado o “efetivo atendimento das necessidades das pessoas com deficiência, inclusive nos atendimentos realizados em serviços públicos com a disponibilização de suporte em Língua Brasileira de Sinais (Libras), quando possível presencial, ou por meio telemático”.

A proposição também prevê que a lei que trata da divulgação da Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 obrigue “estabelecimentos públicos, órgãos ou serviços do Poder Público Estadual, autarquias, agências reguladoras e concessionárias de serviço público, empresas públicas, sociedades de economista mista e similares, inclusive, se exequível, com a realização do atendimento em Libras às mulheres com deficiência auditiva ou com dificuldade de comunicação, vítimas de violência doméstica e familiar, seja por meio presencial ou eletrônico/telemático.”

A justificativa da matéria destaca que, em decorrência da falta de tais profissionais, mulheres surdas são mantidas no quadro de violência por mais tempo, até que consigam comunicar as autoridades sobre as agressões vivenciadas. “Em muitos casos, para que tais mulheres possam fazer a denúncia, precisam recorrer à mímica – o que agrava a situação de humilhação e de exposição da vítima”, diz a justificativa.

Câmara também aprovou medidas que focam na prevenção aos casos de violência doméstica

Transformado na Lei 14.310/22, o Projeto de Lei 976/19, aprovado pelo Congresso, determina o registro imediato, em banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de medidas protetivas decretadas pelo juiz a favor de mulheres vítimas de violência.

Da deputada Flávia Morais (PDT-GO), o texto aprovado garante o acesso instantâneo do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos órgãos de segurança pública e de assistência social para fiscalização do cumprimento das medidas e aferição de sua efetividade.

Entre as medidas protetivas listadas pela Lei Maria da Penha, à qual a nova lei se refere, estão a suspensão da posse ou restrição do porte de armas; o afastamento do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima; e a proibição de aproximação da vítima e de seus familiares.

Valorização de policiais femininas

Com a aprovação do Projeto de Lei 1529/21, da deputada Tereza Nelma (PSD-AL) e outras sete deputadas, a Câmara dos Deputados criou a Política Nacional de Valorização das Mulheres na Área de Segurança Pública, com diretrizes relacionadas à reserva de vagas em concursos públicos e aumento da licença-maternidade. A matéria foi enviada ao Senado.

O texto foi relatado pela deputada Elcione Barbalho (MDB-PA) e define que a política deverá se guiar por diretrizes como a reserva para as mulheres de, pelo menos, 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos na área de segurança pública; a promoção do aumento da licença-maternidade para, pelo menos, 180 dias; e a promoção de equidade na ocupação dos cargos gerenciais.

Deverá ocorrer ainda promoção de estratégia para enfrentamento ao assédio e à violência contra as mulheres no âmbito do ambiente de trabalho e a inclusão obrigatória, nos cursos de formação, de conteúdos relacionados à igualdade entre homens e mulheres com ênfase no ambiente organizacional.

Auxílio-aluguel

A Câmara dos Deputados aprovou o pagamento de aluguéis como mais uma medida protetiva para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. A proposta foi enviada ao Senado.

De acordo com o Projeto de Lei 4875/20, da deputada Marina Santos (Republicanos-PI) e outros, o juiz poderá decidir sobre a concessão de auxílio-aluguel por até seis meses e com valor fixado em função da situação de vulnerabilidade social e econômica da ofendida.

O texto é um substitutivo da deputada Lídice da Mata (PSB-BA), que prevê uso de recursos do Sistema Único de Assistência Social (Suas) para o pagamento desse auxílio-aluguel, aproveitando dotações orçamentárias destinadas a benefícios eventuais de ajuda aos assistidos em razão de nascimento morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.

Verbas do Fundo de Segurança

Segundo o Projeto de Lei 123/19 aprovado pela Câmara dos Deputados, ao menos 5% dos recursos empenhados do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) deverão ser destinados a ações de enfrentamento à violência contra a mulher. O projeto, de autoria da deputada Renata Abreu (Pode-SP), já virou lei (Lei 14.316/22).

Para receberem esses recursos, os entes federados deverão desenvolver e implementar um plano estadual ou distrital de combate à violência contra a mulher, com tratamento específico para as mulheres indígenas, quilombolas e de comunidades tradicionais.

Segundo o texto aprovado, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), entre as ações que poderão ser financiadas pelo fundo estão casas-abrigos, delegacias, núcleos de defensoria pública e serviços de saúde especializados no atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar.

Os recursos também poderão custear centros de educação e de reabilitação para os agressores e campanhas de enfrentamento da violência doméstica e familiar.

 

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