O Ministério da Defesa regulamentou a doação de armas apreendidas para órgãos de segurança pública, conforme previsão do Decreto 8.938, editado no fim do passado. A instrução do Comando do Exército com os procedimentos para a doação foi publicada hoje, 11, no Diário Oficial da União.
De acordo com as regras estabelecidas pela Direção de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC), e que já valem a partir de hoje, as armas e munições apreendidas entregues ao Exército devem ser identificadas em um guia, a ser preenchido pela autoridade que entrega o armamento.
A prioridade de doação e os órgãos que serão contemplados serão relacionados em outro documento preenchido pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) e remetido ao DFPC.
Tanto o órgão policial responsável pela apreensão das armas quanto o que não tem nenhum armamento apreendido podem se manifestar à Senasp indicando o interesse pela doação do material.
Se a instituição tiver feito à apreensão, o prazo para a manifestação que indique o interesse ou a necessidade pelo armamento é de dez dias após o envio do material ao Exército pelo juiz competente. Outros órgãos interessados podem se manifestar a qualquer momento.
As armas passíveis de doação são: carabina, espingarda, fuzil e metralhadora. Segundo a instrução, estas armas não poderão ser pré-destruídas até decisão da DFPC. Armamentos com brasão oficial também não podem ser destruídos.
As armas só serão destruídas se não atenderem aos requisitos estabelecidos pelo decreto que estabelece a doação e se forem oriundas da Campanha do Desarmamento.
O total de armas apreendidas e doadas será apresentado em relatório semestral. O controle de armas passíveis de doação também será feito por meio de relatório. A instrução também estabelece regras para o transporte, o acondicionamento e a destruição das armas de fogo que não puderem ser doadas.