Aprovação da PEC da Previdência no PR gera revolta de servidores estaduais

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A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou em uma sessão ordinária e outras duas extraordinárias, realizadas na tarde de quarta-feira, 04, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 16/2019 que prevê a alteração dos artigos 35 e 129 da Constituição do Estado e estabelece novas regras de funcionamento para a Previdência social. A medida busca a sustentabilidade do atual sistema previdenciário paranaense, permitindo, segundo o Governo, “a construção de um modelo que fortaleça o desenvolvimento no futuro”.

O texto, de autoria do Poder Executivo, foi aprovado em primeiro e em segundo turnos, e em redação final durante sessões realizadas na Ópera de Arame por motivos de segurança. Manifestantes que protestavam contra a reforma da Previdência ocuparam o espaço da Assembleia desde terça-feira, 03, e só saíram na tarde de quarta-feira.

Em primeira votação a matéria foi aprovada com 43 votos favoráveis e nove contrários. Já em segunda discussão o projeto recebeu 43 votos a favor e um contra. Nesta votação, a bancada de oposição se retirou após anúncio do líder, deputado Tadeu Veneri (PT). Agora a PEC está apta para ser promulgada pela Comissão Executiva da Casa.

O presidente da Assembleia, deputado Ademar Traiano (PSDB), afirmou, no final das sessões, que a PEC é de interesse público: “É a garantia de poder pagar as aposentadorias dos servidores públicos”, assinalou. Destacou que a proposta foi aprovada na forma de um substitutivo geral, incorporando emendas parlamentares, o que aperfeiçou o texto encaminhado pelo Governo. “O Tesouro do Estado ganha fôlego para fazer investimentos no Paraná”, complementou.

“A PEC cumpriu o seu rito normal. Existe o lado da excepcionalidade da proposta de emenda à Constituição. A necessidade urgente é de interesse público. O que ocorreu, e que é regimental, é a quebra de interstício. Portanto dentro dos parâmetros do regimento interno da Casa foram cumpridos todos os ritos”, disse ainda o presidente da Assembleia.

“A minha leitura e a leitura da Oposição é de que essa votação é inconstitucional. Os prazos de tramitação da PEC são muito claros. Acho muito ruim buscar o Poder Judiciário para fazer com que as regras sejam cumpridas”, contrapôs o líder da Oposição na Casa, deputado Tadeu Veneri (PT).

Emendas

O projeto foi aprovado, na forma de um substitutivo geral, juntamente como 34 das 65 emendas apresentadas pelos parlamentares à Comissão Especial que analisou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que promove alterações nas regras da Previdência dos servidores estaduais. Entre as alterações previstas nas emendas está a ampliação de dois para três salários mínimos a isenção dos inativos.

Outra alteração apresentada pelo relator foi a inclusão da Polícia Científica na classe da Segurança Pública. A categoria terá paridade até 2003, e de 2003 até hoje não terão desconto. Servidores da segurança pública, segundo o texto, se aposentam com a integralidade dos 80% dos maiores salários ao atingirem a idade mínima e 30 anos de contribuição.

Reforma

Entre as medidas apresentadas pelo Executivo está a introdução da idade mínima de 65 anos para homens e 62 para mulheres, e pelo menos 25 anos de tempo de contribuição, desde que cumprido tempo mínimo de 10 anos no serviço público e cinco anos no cargo efetivo. O servidor estadual que tenha ingressado no serviço público em cargo efetivo até a data de entrada em vigor do novo texto poderá aposentar-se voluntariamente quando preencher, cumulativamente, 56 anos se mulher e 61 se homem; 30 anos de contribuição se mulher e 35 anos de contribuição se homem; 20 anos de efetivo exercício no serviço público; cinco anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria e somatório da idade e do tempo de contribuição equivalente a 86 pontos se mulher e 96 pontos se homem.

A partir de 2020 haverá regras de transição até atingir pontuações equivalentes à nova legislação. A regulamentação será realizada por meio de lei complementar.

Sistema previdenciário

Outros dois projetos do Poder Executivo que tratam do sistema previdenciário do Estado foram aprovados nas sessões desta quarta-feira, 04,. O primeiro deles, o projeto de lei 855/2019, promove alterações na Lei Estadual nº 18.372/2014, que fixa a alíquota máxima de contribuição do patrocinador para o plano de benefícios.

De acordo com o projeto, para os planos de benefícios em que o Estado seja o patrocinador a contribuição será igual a do participante e calculada sobre a parcela de remuneração que exceder o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, no percentual máximo de 7,5%. Ainda segundo o texto, serão admitidos aportes adicionais e contribuições voluntárias, sem contrapartida do patrocinador. O texto recebeu 44 votos a favor e oito contra.

Já o projeto de lei 856/2019 é o que trata da adequação da alíquota para custeio do regime próprio de previdência social do Paraná. De acordo com o texto, a contribuição social dos servidores passará a ser de 14%. As propostas passaram em primeira votação e em segundo turno receberam emendas de plenário. Com isso os textos retornam à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Veto

Os parlamentares votaram ainda pela manutenção do veto total 17/2019, do Poder Executivo, ao projeto de lei 332/2018, que dispõe sobre a separação e destinação de lixo reciclável nos órgãos da administração pública estadual. De acordo com o Governo do Estado, a proposição é inconstitucional uma vez que interfere a autonomia dos poderes, em especial o Poder Judiciário e o Ministério Público Estadual. 

APP Sindicato

A reportagem do Jornal O Iguassú conversou com a presidente da APP- Sindicato em União da Vitória, Salete Tonon, que destacou que “Faltou diálogo com os servidores sobre a elaboração da PEC. Não fomos ouvidos. Foi uma decisão única do governo. ”, afirmou.

Segundo ela a classe dos professores uma das mais atingidas pela PEC e já deram sua contribuição para a economia dos cofres públicos em 2015 quando houve mudanças nos salários e rendimentos da classe. “Tentamos evitar a votação na assembleia, mas quando foi mudado o local da votação percebemos que se fossemos até o local, teríamos um novo 29 de abril, (quando os professores invadiram a assembleia e foram contidos pela polícia violentamente onde vários professores saíram feridos do confronto). Além de tudo isso estamos numa situação de não ter melhoramento das estruturas físicas para dar aulas nas escolas ”, diz.

Segundo a APP-sindicato os professores e funcionários de escolas da rede pública do Paraná vão trabalhar mais para ter direito a se aposentar e receber menos. Em média serão mais entre 7 a 9 anos a mais, segundo cálculos da entidade.

Entre as principais mudanças, Ratinho aumentou em até sete anos a idade mínima e subiu de 11% para 14% a alíquota de contribuição. Aposentados e pensionistas também entraram na reforma. O governador vai passar a cobrar 14% de todo valor que eles receberem acima de três salários mínimos. “O governo teria até o próximo ano para aprovar essa mudança, porque aprovar rapidamente, sem diálogo e com uma porcentagem dessas?”, questiona Tonon. Segundo ela, o sindicato e outros representantes dos servidores não tem acesso ao fundão de aposentadoria para saber se há a necessidade dessas medidas para evitar que no futuro não haja recursos para aposentadorias dos funcionários.

“No caso das professoras a idade passa de 50 para 57. Para os professores aumenta de 55 para 60. A idade para funcionárias de escola muda de 55 para 62. Para os funcionários aumenta de 60 para 65. É um retrocesso para a educação”, explica o secretário da APP Sindicato de União da Vitória Idemar Beki.

Quem já está no serviço público poderá entrar em duas regras de transição. Ainda assim, haverá aumento no tempo de trabalho e significativa redução no valor da aposentadoria, devido a uma nova forma de calcular o valor do benefício.

No caso de uma professora que ingressar após a vigência dessas alterações e quiser se aposentar com 57 anos de idade e 25 de contribuição, só terá direito a 70% da média de todos os salários recebidos. Nesse exemplo, para receber 100% da média ela precisará trabalhar até os 72 anos, quando completará 40 anos de contribuição. O valor ainda será limitado ao teto do INSS.

Já para uma funcionária a condição é ainda pior. Com 62 anos de idade e 25 de contribuição o valor da sua aposentadoria será de 70% da média dos salários. Para chegar a 100% da média, vai ter que trabalhar mais 15 anos, até os 77.

De acordo com os sindicatos e a oposição, o regimento interno foi descumprido, pois uma das matérias era proposta de emenda à Constituição (PEC), que exige intervalo de cinco sessões entre a primeira e a segunda votação. “A APP Sindicato vai entrar na justiça, pois vários ritos foram deixados de lado para aprovarem essa PEC”, completa Tonon.

Abrangência da APP Sindicato de União da Vitória

Além da sede União da Vitória a entidade abrange as cidades de: Antônio Olinto, Bituruna, Cruz Machado, General Carneiro, Mallet, Paula Freitas, Paulo Frontin, Porto Vitória e São Mateus do Sul.

Veja como foi os votos:

A FAVOR

Adriano José

Alexandre Amaro

Alexandre Curi

Artagão Junior

Cobra Repórter

Coronel Lee

Cristina Silvestri

Delegado Fernando

Delegado Francischini

Delegado Jacovós

Delegado Recalcati

Do Carmo

Douglas Fabrício

Dr. Batista

Emerson Bacil

Evandro Araújo

Francisco Buhrer

Galo

Gilson de Souza

Homero Marchese

Hussein Barki

Jonas Guimarães

Luis Cláurio Romanelli

Luis Fernando Guerra

Luiz Carlos Martins

Mabel Canto

Mara Lima

Marcel Micheletto

Márcio Pacheco

Maria Vitória

Mauro Moraes

Michele Caputo

Nelson Justus

Nelson Luersen

Paulo Litro

Plauto Miró

Reichembach

Ricardo Arruda

Rodrigo Estacho

Subtenente Everton

Tercílio Turini

Tiago Amaral

Tião Medeiros

CONTRA

Anibelli Neto

Arilson Chiorato

Boca Aberta

Goura

Luciana Rafagnin

Professor Lemos

Requião Filho

Soldado Fruet

Tadeu Veneri

AUSENTE

Gilberto Ribeiro

NÃO VOTA

Ademar Traiano

Fonte: Site Tadeu Veneri

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