A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) aprovou nesta quinta-feira (16) a adesão do Brasil ao Protocolo de Madrid (PDL 98/2019), que busca desburocratizar o registro internacional de marcas. O acordo já tem 97 países signatários, que são responsáveis por mais de 80% do comércio mundial. Autoridades da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), do Ministério da Economia e do Itamaraty acompanharam a votação. A análise da adesão do Brasil ao acordo segue agora ao Plenário do Senado.
Coube ao senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) apresentar o relatório apoiando a adesão do Brasil ao Protocolo de Madrid, elaborado por Marcio Bittar (MDB-AC). Anastasia chamou a atenção para a importância do acordo para a indústria brasileira.
— É um acordo de grande relevância, que inclusive está em vigor desde 1989. Permite que a patente de um país seja registrada nos demais que aderem ao Protocolo. Portanto, é de sumo interesse para a indústria nacional. Será um significativo avanço no ambiente de negócios do nosso país, ao promover mais segurança jurídica para a atividade empresarial, em consonância com as melhores práticas internacionais. Desburocratiza o processo interno de proteção das marcas — detalhou Anastasia.
Apoio da CNI
No dia 2 de abril houve uma sessão especial no Plenário do Senado, para que a Confederação Nacional da Indústria (CNI) apresentasse sua agenda legislativa de 2019. A adesão do Brasil ao Protocolo de Madrid é um dos 14 projetos prioritários desta agenda. Na ocasião, o presidente do Senado, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), tratou especificamente do tema.
— Este documento simplifica, dentre outras questões, especialmente o registro internacional de marcas. O que garante a prioridade de marca e simplifica o processo de registro internacional em 97 nações, responsáveis por 80% do comércio em todo o planeta. Aderir a este acordo facilitará a atração de investimentos em inovação e desenvolvimento tecnológico para o nosso país — afirmou Davi.
O presidente em exercício da CNI, Paulo Afonso Ferreira, explicou que o Protocolo de Madrid habilita as empresas e pessoas físicas de um país-membro a solicitarem, através da OMPI, o registro de uma marca já pedida ou registrada no seu país de origem. Esse processo garante a prioridade da marca e simplifica o registro em todas as nações que fazem parte do acordo.
A CNI também entende que o Protocolo de Madrid gera ganhos significativos em economia de tempo de espera e de custos financeiros e econômicos, devendo causar uma queda de 90% nos custos do registro de marcas para as empresas. Também fortalece o sistema de proteção de marcas no Brasil.
Source: Senado