Foto: Divulgação / IMA
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) suspendeu, a pedido da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), decisão que interferia nas atividades do Instituto do Meio Ambiente (IMA) como licenciamento, fiscalização e o Cadastro Ambiental Rural (CAR). Na ação ajuizada pelo Ministério Público Federal e pelo Ministério Público de Santa Catarina, a decisão do juiz federal Marcelo Krás Borges determina que os órgãos ambientais – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) e IMA não observem o regime jurídico de áreas consolidadas previsto no Código Florestal, especialmente o marco temporal de 22 de julho de 2008, no exercício de suas atividades no estado, já que 100% do território catarinense está inserido no bioma Mata Atlântica.
Fonte: Governo de SC