Circulam nas redes sociais informações distorcidas sobre o projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa e vetado pelo governo propondo a alteração da tributação de apenas cerca de 1% dos bares e restaurantes de Santa Catarina. As mensagens inverídicas tentam passar a ideia de que o Executivo vetou um projeto que beneficiaria a todos os bares e restaurantes, o que não é verdade.
De acordo com dados da Secretaria de Estado da Fazenda, 99% dos bares e restaurantes do Estado estão enquadrados no Simples Nacional (receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões), ou seja, não seriam atendidos pela medida proposta. O 1% restante é composto por bares e restaurantes de redes nacionais e internacionais, grandes redes de hotéis e resorts, paradouros de praia (beach clubs), grandes empresas que atendem a um público de poder aquisitivo alto, com alta capacidade contributiva e que, inclusive, já são beneficiadas com renúncia fiscal.
Estes estabelecimentos, que seriam os únicos beneficiados com o trecho do projeto de lei vetado pelo governo, já contam com tributação reduzida de 7% (originalmente a alíquota desse setor é de 12%), o que representa uma renúncia fiscal de cerca de R$ 50 milhões/ano para os cofres do Estado. Ou seja, seriam contemplados estabelecimentos voltados para o público de alto poder aquisitivo, em detrimento aos pequenos e médios negócios, visto que, como dito, 99% destes últimos estão enquadrados no Simples Nacional e não seriam alcançados pelo benefício proposto.
Além disso, o texto é considerado inconstitucional pela Procuradoria-Geral do Estado por não contar com estimativa de impacto financeiro, nem autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária, o Confaz. Outro impeditivo é que contraria o interesse público ao incentivar o consumo de bebidas alcoólicas, o que, por razões óbvias, não deve ser estimulado pelo Estado.
A Secretaria da Fazenda esclarece, ainda, que a proposta fere a Lei de Responsabilidade Fiscal por não estar acompanhada de medidas de compensação, entre outras inconsistências legais. Sob o ponto de vista econômico, o benefício não demonstra justiça fiscal e fere o princípio da capacidade contributiva, ao priorizar um setor que já possui renúncia fiscal.
Renúncia de R$ 14 bilhões/ano
Santa Catarina suporta anualmente R$ 14 bilhões em renúncia fiscal. E por que o Estado abre mão de R$ 14 bilhões por ano?
Para fortalecer quem gera emprego e renda. Para beneficiar a indústria, o agronegócio, a alimentação nos bares e restaurantes em geral, a agricultura familiar, as pequenas empresas, o consumo de produtos populares.
Santa Catarina é um dos estados mais competitivos do país. Um dos estados que mais geram empregos: foram 168 mil novas vagas de trabalho em 2021, o maior resultado da história.
O Governo do Estado mantém o constante aperfeiçoamento da carga tributária de modo a estimular o desenvolvimento econômico, sempre com responsabilidade fiscal, respeito à legislação, isonomia e observância ao interesse público.
Ao vetar a medida, o governo não penaliza de forma alguma o restaurante a quilo do bairro ou o bar da esquina. Apenas evita uma renúncia fiscal de R$ 50 milhões que só beneficiaria o 1% da elite desse setor.
SC Mais Renda Empresarial
As micro e pequenas empresas de Santa Catarina foram contempladas pelo programa SC Mais Renda Empresarial, com linhas de crédito com juros subsidiados integralmente pelo Governo do Estado, prazo de carência de 12 meses e 36 meses para amortização.
“A política tributária do governo catarinense tem como foco principal a busca pela justiça fiscal, priorizando beneficiar os maiores geradores de emprego e renda em vez dos consumidores de maior poder aquisitivo, ou seja, aqueles que detêm plena capacidade contributiva”, anota o secretário da Fazenda, Paulo Eli.
SAIBA MAIS:
Por que o governo do Estado vetou o trecho de projeto de lei que reduziria o ICMS de alguns bares e restaurantes?
A Secretaria de Estado da Fazenda recomendou o veto porque essa proposta de alteração da tributação do setor de bares e restaurantes é inconstitucional e contraria o interesse público, por beneficiar apenas estabelecimentos de elite e incentivar o consumo de bebidas alcoólicas.
Por que a Fazenda considera a proposta ilegal?
A proposta fere a Lei de Responsabilidade Fiscal por não estar acompanhada de medidas de compensação, não prever impacto financeiro e não possuir autorização prévia em convênio celebrado no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), entre outras inconsistências legais.
Quem seria beneficiado pela redução do ICMS?
Essa alteração tributária só iria beneficiar 1% dos bares e restaurantes de Santa Catarina. Os demais 99% estão enquadrados no Simples Nacional e não seriam alcançados por essa medida. Ou seja, a proposta reduziria o Imposto apenas de estabelecimentos de elite, como cadeias nacionais e internacionais de restaurantes, paradouros de praia (beach clubs), resorts. Outro ponto que cabe destacar é que o benefício se estende ao fornecimento de bebidas quentes, alcoólicas, cujo consumo, por razões óbvias, não deve ser estimulado pelo Estado. Sob o ponto de vista econômico, o benefício não demonstra justiça fiscal e fere o princípio da capacidade contributiva, ao priorizar um setor que já possui renúncia fiscal.
Que medidas o Estado pode adotar para reduzir a carga tributária e incentivar a economia?
A política tributária precisa ser analisada como um todo, e não de forma isolada. Santa Catarina suporta anualmente R$ 14 bilhões em renúncia fiscal. E por que o Estado abre mão de R$ 14 bilhões por ano?
Para fortalecer quem gera emprego e renda. Para beneficiar a indústria, o agronegócio, a alimentação nos bares e restaurantes em geral, a agricultura familiar, as pequenas empresas, o consumo de produtos populares.
Santa Catarina é um dos Estados mais competitivos do país. Um dos Estados que mais gera empregos: foram 168 mil novas vagas de trabalho em 2021, o maior resultado da história.
O Governo do Estado mantém o constante aperfeiçoamento da carga tributária de modo a estimular o desenvolvimento econômico, sempre com responsabilidade fiscal, respeito à legislação, isonomia e observância ao interesse público.
O que o governo fez para ajudar os empreendedores afetados pela crise provocada pela pandemia?
As micro e pequenas empresas de Santa Catarina foram contempladas pelo programa SC Mais Renda Empresarial, com linhas de crédito com juros subsidiados integralmente pelo Governo do Estado, prazo de carência de 12 meses e 36 meses para amortização.