A Polícia Militar de Porto união orienta comerciantes sobre um novo golpe que está sendo aplicado nas cidades. O crime tem ocorrido no comércio, um homem se apresenta como representante de um banco digital, oferecendo serviços de máquina de cartão de crédito com taxas atrativas. O comerciante é persuadido a contratar o serviço, sendo solicitado seus documentos para um cadastro, porém o que realmente acontece é que o criminoso faz a abertura de uma conta digital no nome da vítima e utiliza do crédito disponibilizado para fazer saques, compras e empréstimos.
Vários bancos digitais já se pronunciaram em seus canais oficiais que não enviam representantes aos comércios. Quem suspeitar pode ligar para o 190 e acionar a Polícia Militar.
Orientações de outros órgãos
Para orientar o consumidor brasileiro sobre os principais tipos de golpes com cartões, a Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs), que representa o setor de meios eletrônicos de pagamentos, lançou uma campanha com cinco videoaulas. Os vídeos apresentam situações corriqueiras e explicam como funcionam alguns tipos de golpe envolvendo cartões de crédito e de débito e o que fazer para se proteger deles.
As videoaulas foram disponibilizadas gratuitamente na plataforma do YouTube. O objetivo dessas aulas, informou a associação, é prevenir as fraudes, principalmente com a aproximação de datas tradicionais de consumo como o Dia das Crianças, Black Friday e Natal. Os vídeos são curtos e duram, em média, um minuto.
Um dos vídeos aborda, por exemplo, o golpe da maquininha e como o consumidor deve proceder para evitar cair nessa cilada. Há também um vídeo alertando sobre golpes com links suspeitos enviados em e-mails e outro sobre o golpe do telefone, aquele em que o criminoso liga para o consumidor e diz ser funcionário do banco para obter informações pessoais e do cartão.
Entre os alertas feitos pela associação está o de que o cliente sempre confira o valor que consta na máquina antes de autenticar a compra. Também é importante tomar cuidado ao digitar a senha e verificar se o cartão devolvido era o correto. Outra dica feita pela associação é para que o consumidor nunca clique em links estranhos que chegam pelo e-mail ou pelo celular.
Cartilha traz orientações sobre proteção de dados de celular
O Centro de Estudos, Resposta e Tratamento de Incidentes de Segurança no Brasil (CERT.br) disponibilizou, gratuitamente, na internet, uma publicação com dicas de segurança e orientações sobre o que fazer em caso de furto ou roubo de telefones celulares.
O fascículo Furto de Celular integra a Cartilha de Segurança para a Internet e orienta os usuários a configurar seus aparelhos de forma a dificultar o acesso de terceiros a dados sensíveis armazenados na memória do telefone, como senhas de acesso a bancos e redes sociais.
As recomendações vão do uso de senha para proteger o chip e da ativação da geolocalização à lembrança da importância de quem tem seu aparelho furtado, roubado ou extraviado solicitar à operadora telefônica que desative e bloqueie o telefone, além de fazer um boletim de ocorrência, notificar as instituições financeiras cujos aplicativos tenham sido instalados no aparelho.
Vinculado ao Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br), o centro de estudos foi criado com a missão de realizar estudos e apresentar propostas que ampliem a segurança no uso de ferramentas tecnológicas de acesso à rede mundial de computadores. Além das cartilhas de orientação, o Nic.br também oferece, na internet, vídeos curtos com mais instruções sobre como reforçar a segurança e adotar boas práticas no ambiente digital.
Nova lei
Desde o ano passado foi sancionado a lei que amplia as penas por crimes praticados com o uso de aparelhos eletrônicos, conectados ou não à internet. O objetivo é punir com maior rigor fraudes que se têm tornado comuns, como estelionato e furto.
O projeto é de autoria do senador Izalci Lucas (PSDB-DF), aprovado pela Câmara dos Deputados, com parecer do deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP).
A nova norma altera o Código Penal e o Código de Processo Penal
Furto
A lei cria um agravante, com pena de reclusão de 4 a 8 anos, para o crime de furto realizado com o uso de dispositivos eletrônicos, estejam ou não conectados à internet, por meio de violação de senha ou com o uso de programas invasores.
Se o crime for praticado contra idoso ou vulnerável, a pena aumenta de 1/3 ao dobro, considerando-se o resultado. E se for praticado com o uso de servidor de informática mantido fora do País, a pena aumenta de 1/3 a 2/3.
Estelionato
No caso do crime de estelionato, a lei torna agravante o furto qualificado por meio eletrônico, com pena de reclusão de 4 a 8 anos e multa. Essa fraude é aquela em que o criminoso engana a vítima para obter informações da senha ou do número da conta.
A pena é aumentada de 1/3 a 2/3 se o crime for praticado mediante a utilização de servidor mantido fora do País, e de 1/3 ao dobro se praticado contra idoso ou vulnerável. Atualmente, o aumento é somente em dobro e apenas quanto ao idoso.
Invasão de aparelhos
No crime já existente de invadir aparelhos de informática para obter dados, modificá-los ou destruí-los, a lei aumenta a pena de detenção de 3 meses a 1 ano para reclusão de 1 a 4 anos.
Se a invasão provocar obtenção de comunicações privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido, a pena será de reclusão de 2 a 5 anos e multa. No Código Penal atual, essa pena é menor, de seis meses a 2 anos e multa.
A pena também será aumentada, 1/3 a 2/3 da pena, se houver prejuízo econômico decorrente da invasão.