Venda do pinhão só é permitida a partir de 1º de abril

227 views
4 mins leitura

O Instituto Ambiental do Paraná (IAP) alerta que colheita e a comercialização do pinhão só são permitidas a partir de 1º de abril. Com o objetivo de garantir o consumo sustentável e a proteger a reprodução da araucária, também são proibidos até esta data o transporte e o armazenamento do fruto tradicionalmente consumido no Estado quando as temperaturas começam a cair.

As normas e instruções referentes ao pinhão estão estabelecidas na portaria do IAP nº 046/2015. Além da data para início da colheita, a regulamentação também proíbe, em qualquer data, o consumo e venda das sementes verdes, quando o pinhão apresenta cor esbranquiçada e alto teor de umidade. Nesse estado as pinhas podem conter fungos e ser prejudicial à saúde.

O objetivo da portaria do IAP é proteger a reprodução da araucária, árvore símbolo do Paraná e ameaçada de extinção. “É nessa época que as araucárias começam a amadurecer as pinhas para garantir a perpetuidade da espécie, bem como a alimentação da fauna nativa. Por isso, é importante conciliar a geração de renda proporcionada pela coleta e comercialização do pinhão com a conservação da espécie”, explica o diretor de Restauração e Monitoramento Florestal do IAP, Francelo Mognon.

Outra recomendação feita pelos técnicos do IAP é que as pessoas esperem os frutos caírem para fazer a coleta. “O ideal é que o consumo seja somente dos pinhões em que houve a queda da pinha, pois, além do risco de queda que existe ao subir em uma árvore como a araucária, o fato do pinhão estar no chão mostra maior probabilidade da pinha já ter completado o seu ciclo de maturação”, explica o diretor.

MULTA – De acordo com as normas ambientais, a pessoa que for flagrada na venda, transporte ou no armazenamento do pinhão antes de 1º de abril está sujeita a responder a processos administrativo e criminal, além de receber auto de infração ambiental e multa de R$ 300,00 para cada 60 quilos de pinhão.

Denúncias sobre a venda irregular de pinhão e demais infrações ambientais podem ser feitas no link “Fale Conosco”, no site do IAP (http://www.iap.pr.gov.br ), ou diretamente nos Escritórios Regionais do órgão ou na Polícia Ambiental. “A participação da sociedade denunciando, e, principalmente, não comprando pinhão antes da data permitida, assim como pinhas verdes, é muito importante para garantir a perpetuidade das araucárias”, disse Francelo.

Com o objetivo de garantir o consumo sustentável e proteger a reprodução da araucária, a colheita, a venda, o transporte e o armazenamento do fruto são proibidos até esta data. O ideal que os pinhões sejam coletados apenas depois de caírem.

Deixe um comentário

Your email address will not be published.

Publicação anterior

Richa anuncia desincompatibilização do Governo do Estado

Próxima publicação

Conselhos superiores e mestrados da Unespar passam a contar com salas de videoconferência