Justiça impede renovação de contrato de coleta de lixo em União da Vitória

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A justiça do Paraná, através de sua desembargadora Regina Helena Afonso de Oliveira Portes, decidiu acatar alguns pontos do processo do Ministério Público (MP) que denunciou irregularidades no contrato de coleta de Lixo e recicláveis em União da Vitória.

A decisão foi que devido a proximidade do final do contrato com a empresa. “Não me parece plausível que seja encerrado o contrato de imediato, o que poderá causar prejuízos ao Município. Porém, também não se pode permitir a renovação desse contrato, diante dos fatos aqui elencados”, despachou a desembargadora.

Determinando que “após o término do contrato prorrogado através do termo Aditivo até 08 de fevereiro de 2018, o Município não mais renove o mesmo com a empresa ECOVALE, devendo, no entanto, manter a coleta de lixo, de maneira a não prejudicar a população”.

Em seu despacho a desembargadora ainda afirmou que a questão da indisponibilidade de bens, será analisado posteriormente, “quando do julgamento de mérito do agravo, em razão da ausência de manifestação das partes tanto em primeiro grau, como em segundo”, diz o documento.

A Prefeitura através da assessoria de imprensa divulgou uma nota de esclarecimento, informando que a coleta de lixo e recicláveis feito pela empresa EcoVale irá continuar funcionando normalmente, até o fim do contrato. Veja na integra o comunicado da Prefeitura de União da Vitória.

 

NOTA DE ESCLARECIMENTO

O serviço de coleta de lixo permanece funcionando normalmente, seguindo o itinerário existente, que é do conhecimento de todos.

Ocorre que a decisão proferida pela 4ª Câmara do Tribunal de Justiça do Paraná, no processo n. 0001395-79.2018.8.16.0000/0, datada de 29/01/2018, em suma, apenas proibiu a empresa Ecovale, neste momento, de celebrar novos contratos com a Municipalidade, ou renovar contratos em andamento, até o julgamento final de tal recurso.

Contudo, referida decisão determinou, ainda, que o contrato em andamento entre a empresa e o Município de União da Vitória, permaneça em vigor, normalmente, restando inalterados os serviços prestados em prol dos cidadãos de União da Vitória/PR.

Assim, eventuais comentários maldosos, desconectados do presente teor, ou com interesses políticos, visando confundir a população, deverão ser ignorados, pois não refletem o que oficialmente restou decidido pela justiça e aqui encontra-se colocado.

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