O Ministério Público deve emitir nos próximos dias uma recomendação administrativa à Prefeitura de São Mateus do Sul, orientando que o município se abstenha de custear o transporte de universitários enquanto não for zerada a fila de espera por vagas na educação infantil.
O anúncio foi feito na manhã desta terça-feira (13), pelo promotor de Justiça Antônio Basso Filho, da 2ª Promotoria de Justiça de São Mateus do Sul, o qual afirmou que a Prefeitura Municipal não pode, neste momento, custear o transporte universitário, projeto que foi aprovado em dezembro do ano passado. A declaração foi feita após o Ministério Público instaurar um inquérito civil para apurar a legalidade do subsídio.
Segundo o promotor, a administração municipal confirmou que há atualmente um déficit de 191 vagas na educação infantil. “Com esse cenário, é inviável e ilegal que o município assuma qualquer obrigação com o transporte de universitários, uma vez que está descumprindo sua obrigação primária”, afirmou Basso.
A Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação determinam que os municípios priorizem o atendimento à educação infantil, especialmente creches e pré-escolas, antes de investirem recursos públicos em outros níveis de ensino, como o superior.
Segundo o promotor, a recomendação não tem caráter obrigatório, mas caso o município ignore a orientação e avance com o subsídio, a promotoria pode ingressar com ação judicial. Ele ainda reforçou que a iniciativa de apoiar o ensino superior é bem-vista, mas deve ocorrer somente após o cumprimento das obrigações legais do município com a educação básica.



