JUSTIÇA DO TRABALHO NO PARANÁ TEM SETE CEJUSCS, ESPAÇOS VOLTADOS PARA MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO

17 de outubro de 2025
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A Justiça do Trabalho do Paraná conta com sete Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc), que juntos têm abrangência sobre os 399 municípios do estado (veja mapa). Estes espaços são destinados para a mediação e a conciliação em processos trabalhistas em trâmite nas 97 Varas do Trabalho do Paraná e, em segundo grau, no Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR).
Os Cejuscs contam com magistrados, magistradas, servidoras e servidores treinados na escuta ativa e na promoção do diálogo para que as próprias partes de um ação trabalhistas encontrem a solução mais adequada para a divergência. Além disso, o espaço físico é menos formal do que as salas de audiências judiciais para estimular o entendimento. Os advogados e advogadas tanto de trabalhadores quanto de empresas podem solicitar o envio dos processos para os Cejusc em busca de uma negociação.
Estes locais também estão mobilizados para integrar o mutirão da XX Semana da Conciliação, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) entre os dias 3 e 7 de novembro de 2025. O esforço concentrado terá o envolvimento de todos os órgãos do Poder Judiciário nacional no período do mutirão. Na Justiça do Trabalho no Paraná, trabalhadores, trabalhadoras e gestores de empresas têm a oportunidade de conversar juntos sobre os processos em curso para buscar um entendimento comum. Os interessados em participar podem inscrever ações trabalhistas até o dia 24 de outubro.

Pré-processual
A campanha do CNJ ocorre em todo o país em prol da conciliação nos diferentes ramos da Justiça e envolve os Tribunais de Justiça, Tribunais do Trabalho e Tribunais Federais. As conciliações pretendidas durante o mutirão são chamadas de processuais, ou seja, quando o caso já está na Justiça. No entanto, há outra forma de conciliação: a pré-processual ou informal, que ocorre antes de o processo ser instaurado e o próprio interessado busca a solução do conflito com o auxílio de conciliadores ou mediadores.
Na Justiça do Trabalho também é possível acessar uma ‘Mediação Pré-Processual’. Antes mesmo de ajuizar a ação, os interessados e interessadas podem solicitar a intermediação de um conflito em casos individuais ou coletivos. Este tipo de conciliação é regulamentada pela Resolução do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) nº 377/2024 e pelo Ato Conjunto Presidência-Corregedoria do TRT-PR nº 3/2024.

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