DIA MUNDIAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DO AUTISMO. VOCÊ SABIA QUE EXISTE UM BENEFÍCIO ASSISTENCIAL PARA PESSOAS PORTADORAS DESSE TRANSTORNO?

4141 views
4 mins leitura

Recentemente, uma mãe procurou meu escritório em Irineópolis/SC buscando esclarecimentos sobre os direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Ela estava ciente de um benefício oferecido pelo INSS para indivíduos, incluindo seu filho, que possuem TEA. No entanto, muitas vezes, a falta de informação pode prejudicar os direitos e a qualidade de vida dessas pessoas.

Pois bem, no dia 02 de abril é celebrado o Dia Mundial de Conscientização do Autismo. é essencial destacar a Lei Berenice Piana, que estabelece a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA. Esta lei garante o acesso a diagnóstico precoce, tratamento, terapias, medicamentos, educação, proteção social, trabalho e serviços que promovam a igualdade de oportunidades.

Além disso, a Lei Romeo Mion instituiu a Carteira de Identificação da Pessoa com TEA (Ciptea). A título de curiosidade, a citada lei foi nomeada em homenagem ao filho do apresentador Marcos Mion, onde se criou a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea).

 

O que é o BPC e que tem direito ao BPC para Autismo?

Um importante benefício para pessoas com autismo é o Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido como LOAS, destinado a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda. Este benefício não exige contribuição ao INSS e visa garantir a subsistência daqueles em situação de vulnerabilidade social, como é o caso de muitos autistas.

Como solicitar o BPC para autismo?

Para solicitar o BPC para autismo, é necessário comprovar a condição por meio de laudos médicos especializados e atender aos critérios de renda familiar per capita, que não deve ultrapassar ¼ do salário mínimo. A solicitação é feita mediante agendamento de perícia médica no INSS, podendo contar com a orientação de um advogado especializado em direito previdenciário.

Valores e prazos do BPC para Autistas

O valor do BPC é de um salário mínimo vigente e é pago mensalmente, sem prazo de duração definido, podendo ser revisado periodicamente. Este benefício pode ser fundamental para custear tratamentos e terapias específicas para pessoas com autismo.

Cada caso é único, considerando as necessidades individuais de cada pessoa com autismo. Portanto, a orientação jurídica especializada pode ser crucial para garantir o acesso aos direitos previstos em lei e auxiliar no processo de obtenção do benefício.

Por fim, é importante destacar que cada caso é único e que a análise do pedido de BPC para pessoas com autismo deve ser individualizada, levando em conta as necessidades específicas de cada pessoa, mesmo porque existem vários graus do espectro autista. Por isso, a orientação de um advogado especializado em direito previdenciário pode fazer toda a diferença no processo de obtenção do benefício.

Por fim, é muito importante sempre acolhermos a todos independentemente da existência de lei ou não.

 

Dr. Max Napoleão Schwartz

Advogado – OAB/PR Nº 122.310.

Deixe um comentário

Your email address will not be published.

Publicação anterior

OPINIÃO JOVEM SOBRE O UNIVERSO JURÍDICO

Próxima publicação

BASQUETE: APAB PORTO UNIÃO COMEÇA A FASE REGIONAL DO ESTADUAL