Detran Paraná orienta proprietários de veículos a obter versão digital do CRLV e sobre circulação de ciclomotores

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A Secretaria da Fazenda e o Detran Paraná orientam os proprietários de veículos registrados no Estado sobre como obter a versão digital do certificado de registro e licenciamento do veículo (CRLV-e). O documento obrigatório para circulação pode ser acessado no celular, por meio dos aplicativos Carteira Digital de Trânsito (CDT) e Detran Inteligente.

É necessário quitar as guias de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do licenciamento anual, além de multas, se houver.

Já o pagamento do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos (DPVAT) não será obrigatório pelo segundo ano consecutivo, em razão da medida aprovada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados.

Somente após essas quitações, o Detran-PR emite o CRLV-e. O formato digital, apresentado no celular, basta para atendimento à legislação. Não é mais necessário imprimir o documento. Entretanto, quem quiser a versão impressa pode entrar no site do Detran-PR, acessá-lo em formato PDF e utilizar uma impressora comum. Nesse caso, para emissão do certificado, valem as mesmas regras referentes ao pagamento de tributos e multas.

O CRLV-e fica disponível para impressão no site do Detran ou visualização por meio dos aplicativos, em média, três dias úteis após a quitação dos débitos do veículo (licenciamento, IPVA e multas). O tempo varia de acordo com a baixa das infrações por parte do órgão de trânsito responsável.

IPVA

Para veículos adquiridos em anos anteriores a cobrança do imposto vence dia 17 de janeiro e a alíquota permanece a mesma, de 3,5% ou 1% do valor do veículo, também sendo possível ser quitado à vista, com desconto de 3%, ou em até cinco vezes com vencimentos em janeiro, fevereiro, março, abril e maio. Acesse AQUI a guia paga pagamento.

LICENCIAMENTO

Assim como o IPVA, licenciamento tem a data de vencimento escalonada, de acordo com o final da placa do veículo. O pagamento ocorre de agosto a novembro. Quem quiser adiantar o pagamento para este ano pode acessar a guia no site.

 

Detran-PR e Polícia Militar lançam manual de ciclomotores com regras de trânsito para circulação

O Detran-PR, em conjunto com a Polícia Militar, por meio da assessoria militar, lança o Manual de Ciclomotores para orientar os condutores destes veículos sobre a Resolução 077/2021 do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran-PR), que traz as regras para a fiscalização de trânsito de ciclomotores, cicloelétricos e equiparados no Paraná.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), nos artigos 120 e 130, estes veículos devem estar devidamente registrados e licenciados junto ao Detran para poderem trafegar em vias públicas abertas à circulação.

“O que acontece é que alguns tipos de veículos são vendidos apenas como bike elétrica, por exemplo, sem que o comprador saiba, devido às suas especificações, que aquilo se trata de um ciclomotor”, explica o diretor-geral do Detran, Wagner Mesquita. “Este manual serve para ajudar as pessoas a identificar se o seu veículo precisa ser registrado e licenciado”.

Um veículo que possui duas ou três rodas, tem motor de combustão de no máximo 50 cilindradas ou motor elétrico de até 4.000 watts ou 4kW e atinge a velocidade máxima de 50 km/h, é um ciclomotor. Além da necessidade de ser registrado e licenciado, o condutor deve ser habilitado na categoria A ou possuir a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC).

Já a bicicleta elétrica não necessita de registro e licenciamento e o condutor não precisa ser habilitado, desde que a potência não ultrapasse os 350 watts, a velocidade máxima seja de 25 km/h e o funcionamento do motor seja somente quando o condutor pedalar, ou seja, não pode possuir acelerador ou qualquer dispositivo de variação de velocidade e potência. Caso a bicicleta não cumpra um destes requisitos, ela se enquadra como ciclomotor.

Os equipamentos de mobilidade individual determinados autopropelidos, como patinete e hoverboard, não necessitam de registro e licenciamento.

REGISTRO

Para os veículos ciclomotores e cicloelétricos fabricados a partir de 31 de julho de 2015, será exigido o Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT), o código específico de marca, modelo e versão, além da realização de um pré-cadastro pelo fabricante, órgão alfandegário ou importador. Para os veículos produzidos antes desta data, o prazo para que fossem registrados, licenciados e emplacados encerrou.

INFRAÇÃO

Os ciclomotores que forem flagrados circulando sem placas ou qualquer tipo de registro, que estiverem sem algum equipamento obrigatório, ou que o condutor não seja habilitado para a condução estão sujeitos à multas e remoção do veículo.

O Manual de Ciclomotores está disponível no site do Detran-PR, na seção “Institucional”.

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