Revisão Biométrica: eleitor que não realizar procedimento poderá ter dificuldades legais

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Eleitores dos municípios de General Carneiro, Bituruna, Porto Vitória, Cruz Machado, União da Vitória e Paula Freitas devem prestar atenção aos empecilhos legais caso a revisão biométrica não seja feita. Entre os transtornos, restrições no Cadastro de Pessoa Física (CPF) e não liberação de benefícios financeiros de programas federais. Para realizar a revisão basta ir ao Fórum Eleitoral, Rua Prudente de Moraes, nº 131, centro de União da Vitória.

Cerca de 70 mil, de um total de aproximadamente 87 mil eleitores da região, já realizaram a atualização. Segundo informações do Fórum da Comarca, a capacidade de atendimento diário até o dia 1º de setembro, prazo final para o recadastramento, é de 850 pessoas. A revisão biométrica é um processo simples e está dividido em cinco etapas: coleta das digitais de todos os dedos das mãos, registro fotográfico, assinatura digital, revisão dos dados cadastrais e reimpressão de novo título.

Além dessas restrições, outros transtornos causados pelo cancelamento do título de eleitor estão previstos no artigo de número 7 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965). Quem não se recadastrar terá o título de eleitor cancelado e será impedido de tirar passaporte, receber aposentadoria ou pensão paga pelo governo federal, fazer matrícula em instituição de ensino superior, tomar posse em cargo público, além de outros impedimentos.

 

Obrigatoriedade

Estão obrigados a fazer o recadastramento todos os eleitores, inclusive aqueles cujo voto é facultativo (analfabetos; eleitores com idade entre 16 e 18 anos; os maiores de 70 anos de idade). O cidadão que não fizer o recadastramento dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral terá o título cancelado.

 

Veja os documentos necessários para fazer o recadastramento biométrico:

– Documento oficial de identificação com foto (Ex.: original de RG, CNH, Carteira Profissional, Passaporte, Carteira de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar);

– Comprovante de residência atual (emitido há, no máximo, três meses), no  nome do eleitor ou de um parente, devendo comprovar o parentesco;

– Documento comprobatório de alterações de dados pessoais, se houver (Ex.: certidão de casamento, certidão de casamento com homologação de separação, sentença judicial etc.);

– Se for tirar o 1º título eleitoral, necessita-se ainda do comprovante de quitação do serviço militar (para homens com idade entre 18 e 45 anos).

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