Justiça dá prazo para estabelecimento privado desocupar Hospital Infantil

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Hospital Infantil Joana de Gusmão, em Florianópolis. Foto: Paulo Goeth / Secretaria de Estado da Saúde

Nesta semana termina o prazo dado pela Justiça para que o estabelecimento comercial que ocupa irregularmente um espaço dentro do Hospital Infantil Joana de Gusmão, em Florianópolis, retire os pertencentes do local. A decisão é resultado de ação de reintegração de posse ajuizada pela Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC). No local onde funciona o estabelecimento privado será instalada a nova farmácia do hospital.

“O espaço que até então era ocupado pela lanchonete será incorporado à farmácia do hospital propiciando melhor organização e incremento dos estoques de medicamentos essenciais, produtos que são fundamentais no tratamento das crianças que procuram atendimento médico no Joana de Gusmão”, ressalta o diretor do hospital, Flamarion da Silva Lucas.

Antes do ajuizamento da ação, no ano de 2011, foi concedido um prazo para que o estabelecimento desocupasse amigavelmente o espaço dentro do hospital, mas o proprietário não tomou as providências necessárias, alegando que tinha um contrato de locação com uma associação. Diante da negativa, a PGE ingressou com a ação de reintegração de posse.

Na decisão, a Justiça confirmou o entendimento do Estado de que o contrato de locação do espaço era irregular, pois era assinado por uma pessoa que não tinha competência para controlar o patrimônio público, além de contrariar os princípios da impessoalidade e da legalidade ao não realizar prévio processo licitatório.

A sentença foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). A PGE, então, requereu o cumprimento da decisão e o juiz determinou a desocupação do espaço em um prazo de 15 dias, sob pena de sanções previstas na legislação, como, por exemplo, multa. O prazo se encerra no fim desta semana.

Atuaram no processo os procuradores do Estado Celso Antonio de Carvalho, Daniel Rodriguez Teodoro da Silva, Elisângela Strada, Flávia Dreher de Araújo, Marcos Cezar Averbeck e Renato Domingues Brito.

Processo 5003606-72.2019.8.24.0023

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Fonte: Governo de SC

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