Está em análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) um projeto de lei que acrescenta a prevenção, o combate e a remediação de desastres naturais ou causados pelo homem entre as ações prioritárias para aplicação dos recursos financeiros do Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA). Apresentado pelo senador Lasier Martins (Pode-RS), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 29/2018 altera a Lei 7.797 de 1989, que instituiu o Fundo Nacional do Meio Ambiente.
Lasier informa que o FNMA é o mais antigo fundo ambiental da América Latina e tem como objetivo principal contribuir, como agente financiador, para a implementação da Política Nacional do Meio Ambiente. Segundo o senador, desde que foi criado, o fundo apoiou cerca de 1.450 projetos socioambientais, com recursos da ordem de R$ 266 milhões, voltados às iniciativas de conservação e de uso sustentável dos recursos naturais.
O autor do projeto deixa claro que, entre os desastres ocorridos por ação humana, apenas devem ser alvo de destinação dos recursos aqueles cuja autoria não puder ser identificada, a fim de evitar que esse dinheiro seja destinado a custear as responsabilidades civil, penal e administrativa daqueles que comprovadamente causaram degradação ambiental.
A relatora, senadora Leila Barros (PSB-DF), é favorável à matéria, com uma emenda de redação para não revogar, indevidamente, dois incisos do FNMA: o que trata da previsão de que os programas ambientais serão periodicamente revistos e anualmente submetidos ao Congresso Nacional; e o que prioriza, sem prejuízos das ações de âmbito nacional, a ajuda a ser concedida aos projetos cuja área de atuação ocorra na Amazônia Legal ou no Pantanal Mato-Grossense.
Leila acrescenta que o PLS 29/2018 não representa impacto fiscal, porque não cria despesa nem obriga destinação de recursos. Ela explica que caberá ao governo, durante a elaboração do Orçamento da União, consignar as dotações de recursos que julgar adequadas para o custeio das ações que o projeto pretende priorizar, bem como ao Congresso propor emendas com esse intuito.
Após passar pela CAE, matéria será analisada pela Comissão de Meio Ambiente (CMA).
Source: Senado