O auxílio emergencial pecuniário estabelecido pela Medida Provisória (MP) 875/19 para as vítimas do rompimento da barragem da Vale em Brumadinho (MG) não pode levar à perda do direito a outros meios de complementação de renda disponíveis. Este é o entendimento dos participantes de audiência pública, nesta terça-feira (7), da (…)
Source: Câmara Federal