Um pedido de vista adiou a votação do PLC 159/2017, do deputado Moses Rodrigues (Cidadania-CE), que inclui extintor de incêndio com carga de pó do tipo ABC entre os equipamentos obrigatórios dos veículos. A proposta estava na pauta desta terça-feira (7) da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
O voto do relator Styvenson Valentin (Pode-RN) é contrário ao projeto, por entender tratar-se de uma obrigação desnecessária aos motoristas brasileiros. Ele lembrou que, de acordo com nota publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a Associação Brasileira de Engenharia Automotiva (AEA) divulgou que, em 2000, dos 2 milhões de sinistros cobertos pelas seguradoras brasileiras de veículos, 800 foram incêndios, mas só em 24 casos os extintores foram utilizados. Na opinião dele, o número de ocorrências deve ser ainda menor hoje em dia, diante da evolução tecnológica dos automóveis.
— A Resolução 556, de 2015, do Conselho Nacional de Trânsito, embora tenha mantido o extintor do tipo ABC como item de segurança obrigatório para os veículos comerciais, revogou a obrigatoriedade de quaisquer espécies de extintores para os demais veículos, entre os quais os de passeio — acrescentou.
A senadora Kátia Abreu (PDT-TO) concordou com o argumento e afirmou que vai ser mais uma despesa inútil para os consumidores, interessante apenas para as empresas interessadas em vender os equipamentos.
— O Contran já dispensou o uso de extintor. É uma matéria vencida, totalmente desnecessária. Isso é para vender extintor de incêndio, ninguém está preocupado com a segurança das pessoas. Eu até respeito, acho que pode querer vender, mas cabe a nós defender os consumidores, pois não há necessidade — alegou.
Requerimento
O senador Izalci Lucas (PSDB-DF) havia apresentado um requerimento para que o projeto fosse votado somente depois da realização de uma audiência pública. O senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG) concordou com a sugestão e disse que é preciso de fato identificar se é ou não necessária a presença obrigatória do extintor.
— Essas situações devem ser expostas por especialistas nessa área. Acredito que essa é a razão do requerimento. Acho que não terá prejuízo algum para a votação do projeto. Se o parecer fosse favorável, eu sugeriria da mesma forma a realização da audiência. Até por respeito ao senador Izalci Lucas, podemos votar [o parecer ao projeto] depois da audiência pública — alegou.
Depois de votado na CAE, o PLC 159/2017 ainda terá que passar pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC).
Source: Senado