O Projeto de Lei Complementar 27/19 exclui as receitas da venda de pão da base de cálculo os impostos abrangidos pelo Simples Nacional (Lei Complementar 123/06). O texto isenta a receita da venda de pão e similares de cinco tributos: Imposto de Renda Pessoa Jurídica, CSLL, Pis/PASEP, Cofins e contribuição (…)
Source: Câmara Federal