O Projeto de Lei 1077/19 estabelece que o governo terá 120 dias para fixar o processo produtivo básico (PPB) de empresa interessada em receber os incentivos da Zona Franca de Manaus (ZFM). Caso não o faça nesse prazo, a empresa poderá requerer à Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) (…)
Source: Câmara Federal