A Delegacia Especial de Fiscalização de Comércio Exterior (Decex) da Receita Federal no Rio de Janeiro apreendeu ontem (25) cerca de 23 toneladas de bolsas femininas e maletas produzidas na China, que foram introduzidas de maneira irregular no Brasil por uma empresa “de fachada”. A informação foi divulgada hoje (26) pelo auditor fiscal da Receita, Paulo Roberto Ximenes Pedrosa, titular da delegacia.
As mercadorias foram apreendidas em um depósito na Penha, zona norte do Rio, pertencente à empresa que revenderia as peças, como resultado do trabalho regular de fiscalização da Receita. “A gente trabalha muito para combater empresas de fachada que operam no comércio exterior, empresas que não têm funcionamento regular mas entram nas operações de comércio exterior. Elas simulam operações para ocultar o real interessado pelas mercadorias importadas”.
Isso ocorre, segundo explicou Pedrosa, porque é uma forma de diminuir os impostos de importação, já que a diferença entre o valor da importação e o valor da revenda no Brasil é tributada. “Toda vez que você importa, quando revende tem que pagar a diferença dos impostos internos, como Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS), entre outros”, disse Pedrosa. “Quando você coloca uma empresa fazendo a intermediação, ela compra como se fosse no mercado interno e, aí, não tem essa tributação adicional”.
Investigação
Com base no sistema informatizado da Receita Federal e no cruzamento de dados da nota fiscal eletrônica, os auditores chegaram ao verdadeiro responsável. A carga foi apreendida e ficará sob a guarda da Receita Federal, até que se decida o que será feito com ela. O delegado Especial de Fiscalização de Comércio Exterior acredita que as mercadorias poderão ser levadas a leilão. “Aparentemente, não tinha indício de contrafação [mercadoria falsificada], então acho que elas podem ser leiloadas. Mas quem vai fazer essa análise são as equipes que cuidam dessa parte de destinação das mercadorias apreendidas”. Por contrafação se entende a falsificação de produtos.
Como se trata de mais de 50 mil bolsas e maletas populares, a Receita não pôde mensurar o valor da carga apreendida. O trabalho de investigação da Receita Federal é feito em duas etapas. Na primeira, os auditores identificam a empresa de fachada, denominada “empresa interposta”, que se encarrega de fazer a movimentação documental da carga. Na segunda fase, a ação aborda todas as empresas “filhotes”, que operaram ou compraram dessa empresa interposta. “E a gente começa a ir atrás de todas elas”.
A operação é tipificada como dano ao erário e está enquadrada no Inciso 22 do Artigo 689 do Regulamento Aduaneiro. A penalidade aplicável nesses casos é o perdimento da mercadoria.
Source: Agência Brasil