O Senado recebeu um projeto de lei que reserva 30% das vagas parlamentares de cada partido para candidatas mulheres e outros 30% para homens. Além disso, o texto reserva um assento de senador por estado para cada gênero. O PL 2.235/2019 é do senador Luiz do Carmo (MDB-GO) e será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
O projeto muda a forma como são distribuídas as vagas conquistadas pelos partidos nas eleições para deputado federal, deputado estadual e vereador, que são proporcionais. No novo formato, a primeira vaga do partido deve ser ocupada necessariamente pela candidata mulher mais votada. A segunda será ocupada pelo candidato homem mais votado.
As vagas continuam sendo alternadas entre mulheres e homens até que cada gênero tenha ocupado 30% das vagas destinadas ao partido. Depois disso, se ainda houver vagas, elas serão preenchidas na ordem de votação dos candidatos restantes, sem distinção de gênero.
Já as eleições para o Senado, que são majoritárias, só serão afetadas nos anos em que forem renovarem duas das três cadeiras de cada estado. Isso aconteceu em 2018, acontecerá novamente em 2026 e a cada oito anos depois disso. Nesses casos, uma das vagas será ocupada pela candidata mulher mais votada, e a outra, pelo candidato homem.
Luiz do Carmo explica que o objetivo do seu projeto é dar um passo adiante no incentivo à participação feminina na política. Ele observa que a regra atual que exige um mínimo de candidaturas de mulheres foi um progresso limitado, e o Brasil permanece entre os países com menos mulheres em cargos políticos.
“Verifica-se, na prática, a displicência dos partidos na arregimentação de candidatas femininas viáveis e o preenchimento da reserva com nomes sem viabilidade eleitoral”, escreve o senador na sua justificativa para o projeto.
Outra mudança que o PLS 2.235/2019 promove é a revogação da regra segundo a qual um candidato a deputado ou vereador só seria eleito dentro das vagas do seu partido se tivesse obtido, individualmente, pelo menos 10% do quociente eleitoral — número que se obtém dividindo o número de votos válidos no estado ou município pelo número de cadeiras a serem preenchidas.
Essa regra entrou em vigor com a reforma eleitoral de 2015, com objetivo de reduzir a influência dos chamados “puxadores de votos”: candidatos-celebridades com votação individual alta, que inchavam o quociente partidário das suas legendas e permitiam a eleição de correligionários sem muitos votos.
Source: Senado