O Projeto de Lei 518/19 amplia para entre dois e seis anos em regime aberto ou semiaberto a pena para quem faz publicidade abusiva ou enganosa. O texto altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), que determina pena máxima de um ano. O autor, deputado Lincoln Portela (…)
Source: Câmara Federal