O relatório da proposta de Emenda à Constituição (PEC 34/2019) que determina a execução obrigatória de emendas de bancadas parlamentares ao Orçamento da União deve ser apresentado nesta quarta-feira (3) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e deve seguir no mesmo dia para votação em Plenário.
A matéria foi aprovada em dois turnos na Câmara dos Deputados no final de março e encaminhada ao Senado, onde é relatada pelo senador Esperidião Amin (PP-SC). O senador sinalizou que deve retirar do texto a proposta de alteração do artigo 165 da Constituição.
— Eu acho que será muito difícil aprovar o texto como ele veio da Câmara. Tem três parágrafos que tentam, na prática, transformar em impositivo o Orçamento como um todo e isso é parlamentarismo. Nós não elegemos um presidente no sistema parlamentarista. A impressão que eu tenho é que as questões relacionadas ao artigo 165 vão provocar muito debate político, e nós estamos no começo de um governo que tem só 90 dias. Então, nesse momento, seria uma “pauta-bomba” — avaliou Esperidião Amin em entrevista à Rádio Senado.
Emendas coletivas
O senador, então, vai priorizar a alteração proposta no artigo 166, que trata das emendas coletivas, para ampliar o Orçamento Impositivo.
— Esta proposta pretende estender o caráter de impositivo também para as emendas coletivas, ou seja, as de bancadas estaduais. Essas emendas são muito maltratadas pela União, e foi em decorrência disso que foi apresentada esta PEC na Câmara pelo deputado Hélio Leite — disse.
A execução das emendas se limita a 1% da Receita Corrente Líquida (RCL) do exercício financeiro anterior. A manutenção desse percentual deve ser negociada entre parlamentares e o Executivo. O governo já anunciou o contingenciamento de R$ 29,792 bilhões nas despesas discricionárias (não obrigatórias) do Orçamento deste ano.
— Tem mais uma particularidade: se [o orçamento impositivo] for adotado à semelhança da emenda individual, que é de 1,2%, pode haver corte, mas o contingenciamento é linear, ou seja, assim que o governo estabelece um contingenciamento para as outras despesas discricionárias, é aplicado também às emendas individuais. Hoje já é assim. Se não dá para pagar, joga para o próximo ano — explicou o relator.
Para o líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), a CCJ deve aprimorar o texto aprovado pela Câmara. Ele defendeu que a execução das emendas de bancada seja feita de forma escalonada, crescendo 0,1 ponto percentual a cada ano. O senador também alertou o Congresso para não criar uma “fábrica de obras inacabadas”.
— Ou seja, o compromisso de que as bancadas repitam as emendas de obras que já tenham sido iniciadas ou obras que se iniciem, para que a bancada, ao repetir essas emendas, possa garantir a conclusão daquela obra que foi definida como prioritária — explicou Bezerra Coelho.
Tramitação acelerada
A expectativa é de que a tramitação da matéria seja rápida no Senado. Por decisão das lideranças, assim que passar na CCJ, o relatório deve ser votado em Plenário logo em seguida, com a dispensa dos cinco dias úteis de interstício, que é o intervalo de tempo necessário entre a votação do primeiro e do segundo turno de uma proposta de emenda à Constituição.
Prevista para ser aprovada com alteração, a PEC volta para a análise da Câmara dos Deputados, conforme entendimento entre os presidentes das Casas legislativas.
— Temos um acordo. Mais importante ainda, esperamos que o texto possa representar, acima de tudo, a unidade das duas Casas do Congresso, e uma solução que seja um jogo de “ganha-ganha”, ou seja, ganha o país, ganha o Congresso, ganha a responsabilidade fiscal — resumiu Espiridião Amin.
Nota técnica
Estudo da Consultoria de Orçamentos do Senado, que subsidia o relatório na CCJ, destaca os principais pontos da proposta, de forma a oferecer uma visão geral das alterações sugeridas ao texto constitucional e de seus possíveis impactos na elaboração e na execução do Orçamento.
Entre as conclusões apresentadas, os consultores consideram que a PEC 34/2019 não resulta, necessariamente, em aumento de despesas. Isso porque as emendas parlamentares não são capazes de elevar o montante de despesas do Orçamento, por conta dos cancelamentos que devem ser efetuados em outras programações constantes do projeto do Orçamento para o cumprimento da Emenda Constitucional que estabelece o Teto de Gastos (EC 95/2016).
Ocorre uma espécie de “efeito-substituição”, com a troca de despesas propostas pelo Executivo por despesas propostas pelo Legislativo. Em resumo, há somente um deslocamento de parcela do poder decisório sobre o Orçamento para um montante fixo de recursos.
(Confira a íntegra da nota técnica da consultoria.)
Source: Senado