TCE comprova e pune irregularidades em obras da Sanepar em União da Vitória

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O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregular a licitação e a execução de obras de ampliação do sistema de esgotamento sanitário do município de União da Vitória, pela Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar), de responsabilidade do ex-diretor presidente, Mounir Chaowiche. A decisão, por unanimidade, foi tomada na sessão desta quarta-feira, 13, no julgamento de mérito de processo de Tomada de Contas Extraordinária, que já havia motivado a emissão de medida cautelar pelo conselheiro Ivens Linhares, suspendendo as obras e os pagamentos.

As obras, previstas nos contratos nº 23.533/2016, nº 23.534/2016, nº 23.615/2016 e nº 23.988/2016, somam R$ 30.657.404,55. No voto, o conselheiro Linhares relacionou várias irregularidades, como ausência de projeto básico adequado para embasar as licitações; falta de prévia consulta aos engenheiros autores dos projetos originais sobre as alterações e ampliações realizadas na execução das obras; ausência de emissão de Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) das alterações e ampliações realizadas na execução das obras; e realização de alterações e ampliações dos projetos licitados e subsequente utilização nas obras, sem os procedimentos formais e técnicos necessários.

Punições

Pela decisão do Pleno foram aplicadas multas administrativas a Mounir Chaowiche (então diretor-presidente da Sanepar), Jeanne Cristine Schmidt (gerente na Unidade de Serviços de Projetos e Obras Sudoeste da companhia) e Guilherme Peixoto Goes (engenheiro fiscal da Unidade Sudoeste), por “contratar ou adquirir bens, serviços e obras de engenharia, sem a observância do adequado processo licitatório”. Prevista no artigo 87, inciso IV, alínea d, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), a multa individual equivale a R$ 4.082,00 em março.

Mounir Chaowiche, João Martinho Cleto Júnior (então diretor de Investimentos da Sanepar), Jeanne Cristine Schmidt, Joel Pires (coordenador de Obras na Unidade Sudoeste), Guilherme Peixoto Goes e Bolívar Luiz Menoncin Júnior (gerente da Unidade Regional de União da Vitória), foram multados por “realizar obra de construção civil sem a observância das normas técnicas e legislação específica”. Neste caso, a sanção, prevista no inciso V, alínea c, da Lei Orgânica, equivale a R$ 5.012,50 em março.

O TCE-PR encaminhará cópia dos autos ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná (Crea-PR), para a adoção das medidas que entender pertinentes, devido aos indícios de exercício impróprio de atividade profissional, bem como ao Ministério Público Estadual, para que promova as medidas que entender cabíveis. Também haverá instauração de processo de Monitoramento, para que a Sanepar possa efetuar a retomada das obras num prazo de 60 dias.

Contratos

Os dois primeiros contratos, nos valores de R$ 3.995.000,00 e R$ 6.050.000,00, referem-se à implantação de redes coletoras de esgoto e, como as obras já estão adiantadas – 61,80% e 91% respectivamente –, poderão ser retomados assim que forem apresentados os projetos de construção e executivos, com a respectiva planilha de custos para sua conclusão. Os outros dois, de R$ 3.811.627,92 e R$ 16.800.776,63, são referentes à implantação de estações de tratamento e foram suspensos.

A cautelar e a decisão de mérito acataram proposição da Primeira Inspetoria de Controle Externo (1ª ICE) do TCE-PR, por meio de Comunicação de Irregularidade que apontou falhas nas concorrências. A Inspetoria também indicou que os índices de conclusão das estações de tratamento eram de apenas 9,4%, em relação à obra com entrega prevista para 20 de outubro de 2017, e 5,05%, em relação à obra com entrega prevista para 31 de janeiro de 2018.

Ao relatar sua proposta de voto, posteriormente aprovada, o conselheiro Linhares afirmou que as alterações significativas realizadas no projeto de implantação das redes coletoras demonstram a inadequação do projeto básico antigo; e que os projetos básicos referentes às estações de tratamento foram desenvolvidos após as licitações.

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