Sancionadas leis sobre feiras de produtos orgânicos e merenda escolar adaptada

220 views
5 mins leitura

Sancionada no dia 11 de janeiro e publicada no dia 14, a Lei 17.677 institui a Política Estadual de Incentivo às Feiras de Produtos Orgânicos no estado. A matéria é de autoria do deputado Luiz Fernando Vampiro (MDB) e foi aprovada na Assembleia Legislativa em dezembro de 2018. 

Entre os objetivos da lei, estão: promover a segurança alimentar e nutricional e o direito à alimentação adequada e saudável; estimular o consumo de produtos orgânicos; estimular o empreendedorismo e o cooperativismo, com vistas ao crescimento da produção de produtos orgânicos; contribuir para o cooperativismo e para a indústria solidária no estado; conscientizar a população a respeito dos benefícios da alimentação saudável.

Em seu art. 3ª, a lei garante que são instrumentos da Política Estadual de incentivo às feiras de produtos orgânicos:

– o planejamento de ações voltadas ao setor;

– a organização e estruturação de circuitos de produção, distribuição, comercialização e consumo desses produtos;

– a simplificação dos processos administrativos, notadamente no que se refere às licenças concedidas aos feirantes e às autorizações para fins de realização das feiras;

– a simplificação e ampliação do crédito voltado à produção desses produtos;

– os convênios e parcerias com o Poder Público e com a iniciativa privada;

– a ampla divulgação das feiras.

Conforme o art 4º da Lei, a administração pública estadual fica autorizada a celebrar convênios com os municípios catarinenses e com instituições privadas a fim de apoiar as feiras, que devem ser fiscacalizadas por autoridades competentes, notadamente das áreas de vigilância sanitária e defesa do consumidor (art. 5º). Os números de telefone, o sitio eletrônico e demais informações para contato com os órgãos responsáveis pela fiscalização devem ser afixados de forma clara e visível ao consumidor, nas barracas das respectivas feiras.

Cardápio escolar

Sancionada pelo governador Carlos Moises, a Lei 17.682 dispõe sobre o cardápio da alimentação escolar. De acordo com a nova lei, a alimentação escolar deve ser fornecida conforme as preferências culinárias vinculadas à tradição e ao clima de cada região catarinense. A lei entra em vigor 180 dias a partir da data de sua publicação (14/01/2019).

A proposição foi do deputado Gabriel Ribeiro (PSD), por meio do Projeto de Lei n° 307/16, que previa adequar o cardápio da alimentação escolar oferecido nas escolas da rede pública do estado. Para o autor da matéria, a ideia é respeitar a diversidade climática das regiões, desde o frio, calor, umidade, entre outras.

Dentro das tradições gastronômicas, o deputado destaca que a intenção é levar um complemento para a alimentação escolar, com alimentos específicos de cada região. “Nossa intenção é fazer com que a Secretaria Estadual de Educação, junto com as secretarias regionais, respeitem a tradição local, na busca de maior satisfação aos alunos. Não podemos aceitar que no inverno um estudante de São Joaquim receba um iogurte gelado durante sua refeição.”

O projeto enfatiza a importância de adequar a merenda, especialmente nas regiões da Serra e do Oeste, que têm as temperaturas mais baixas. O pedido é baseado numa proposta de estudantes da Escola de Educação Básica São José, de São Joaquim, que participaram do programa Parlamento Jovem Catarinense, em 2016. Segundo os estudantes, há um grande percentual de alunos que residem na área rural do município e que precisam se deslocar de madrugada para estudar e, em dias gelados, não recebem a merenda adequada ao clima.

Deixe um comentário

Your email address will not be published.

Publicação anterior

Justiça Federal determina multa de R$ 356 mil ao estado de SC por não implementar obras emergenciais em terra indígena

Próxima publicação

Programa Revitalizar continua com obras a todo vapor