O recebimento do 13º salário é sempre um período de alívio para o bolso dos consumidores. Trata-se de um dinheiro extra que pode ajudar tanto no pagamento de dívidas, quanto nas comemorações de Natal e Réveillon. Uma pesquisa feita em todas as capitais pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), em parceria com a Offer Wise Pesquisas, mostra que, neste ano, os brasileiros que têm direito ao valor pretendem poupar os recursos (34%) e também usar o dinheiro para comprar presentes de Natal (33%). Já 24% vão gastar nas comemorações de Natal ou ano novo.
O décimo terceiro salário também é visto pelos consumidores como uma oportunidade para organizar a vida financeira. De acordo com a pesquisa, 16% vão usar o dinheiro para pagar impostos e tributos e a mesma parcela (16%) pretende pagar dívidas em atraso.
Na avaliação do presidente da CNDL, José César da Costa, antes de decidir o que fazer com o dinheiro do décimo terceiro salário, o ideal é que o consumidor faça uma análise de sua situação financeira e estabeleça prioridades.
“O dinheiro deveria ser utilizado, primeiramente, para pagar dívidas atrasadas, empréstimos ou para investir. Caso o consumidor possua mais de uma dívida, o ideal é escolher aquela que está atrasada ou optar pela que possui o valor com juros mais altos como, por exemplo, cheque especial e cartão de crédito”, afirma Costa.
Costa alerta que é importante considerar os gastos que costumam aparecer no começo do ano, como o IPTU, as matrículas escolares e o IPVA, por exemplo. “Assim como a quitação de dívidas atrasadas, a formação de uma reserva para saldar compromissos típicos de início de ano também deve ser uma prioridade do consumidor. Todos os anos elas aparecem, mas muitos só deixam para pensar nessas despesas quando elas chegam”, alerta o presidente da CNDL.
59% dos entrevistados pretendem recorrer a bicos para aumentar a renda e gastar mais no Natal
A pesquisa ainda mostra que 59% dos entrevistados pretendem fazer bicos para comprar mais presentes para o Natal, principalmente as mulheres (64%) e pessoas das classes C, D e E (68%).
“Muitos consumidores costumam recorrer aos trabalhos informais e temporários para comprar presentes melhores ou em maior quantidade. O Natal é uma data comercial de grande apelo e tem uma importância simbólica para as famílias. Esse ano especialmente as pessoas devem se encontrar em eventos que não ocorreram no ano passado devido à pandemia. É importante, porém que o consumidor estabeleça um limite de gastos para não entrar no próximo ano endividado”, orienta Costa.
13º para trabalhador com Benefício Emergencial
Com a proximidade do fim de ano, cerca de 2,6 milhões de trabalhadores fazem a pergunta: como ficará o décimo terceiro salário do empregado que aderiu ao Benefício Emergencial (BEm)? O programa complementou a renda do trabalhador que teve o contrato suspenso ou a jornada reduzida durante a pandemia de covid-19 em troca da preservação do emprego.
Embora tenha definido as condições do programa, a Medida Provisória 1.045, que recriou o programa em 2021, não especifica como será o pagamento do décimo terceiro. Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, a orientação será semelhante à do ano passado, quando o governo também teve de esclarecer esse ponto.
Por orientação do ministério, quem teve jornada reduzida receberá integralmente o benefício. Quem teve o contrato de trabalho suspenso ganhará proporcionalmente ao número de meses em que trabalhou mais de 15 dias. Dessa forma, caso o empregado tenha trabalhado pelo menos 15 dias em oito meses no ano e ter ficado com o contrato suspenso por quatro meses receberá dois terços do décimo terceiro.
Isso ocorre porque a Lei 4.090/1962, que criou o décimo terceiro, determina que a gratificação natalina é calculada da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do benefício considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.
Para o adicional de férias, o procedimento será o mesmo: pagamento integral a quem teve redução de jornada e proporcional a quem teve suspensão de contrato.
A legislação beneficia o trabalhador com jornada reduzida. Isso porque o empregado apenas teve o horário diminuído, mas trabalhou o mesmo número de dias que teria trabalhado normalmente. No caso da suspensão de contratos, o empregado é prejudicado porque ficou em casa durante o período do acordo.
Estatísticas
Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, foram fechados 3.275.843 acordos especiais na edição de 2021 do Benefício Emergencial. Desse total, 2.593.980 trabalhadores e 634.525 empregadores foram contemplados.
Na divisão por modalidades, os acordos de suspensão de contratos lideraram, com 1.367.239 assinaturas. Em seguida, vêm os acordos de redução de 70% na jornada (com diminuição de 70% nos salários), com 789.195 assinaturas; as reduções de 50% na jornada (com diminuição equivalente do salário), com 613.414 assinaturas; e as reduções de 25% da jornada (com diminuição proporcional da na remuneração), com 505.994 assinaturas. Houve apenas um acordo do tipo para trabalhadores intermitentes, empregados que não fazem jornada cheia e recebem menos que um salário mínimo.
Para compensar a queda nos salários, os trabalhadores recebem o Benefício Emergencial, que correspondia ao percentual do seguro-desemprego a que o empregado teria direito se fosse demitido. No caso dos contratos suspensos, a remuneração equivale a 100% do seguro-desemprego. Os trabalhadores intermitentes ganham ajuda de R$ 600.