O Tribunal Especial de Julgamento acatou, no início da madrugada deste sábado, 24, a denúncia contra o governador Carlos Moisés da Silva (PSL) e arquivou a mesma denúncia contra a vice-governadora Daniela Cristina Reinehr (sem partido) no processo de impeachment referente ao reajuste salarial dos procuradores do Estado. A decisão implica no afastamento de Moisés do cargo, em caráter temporário, por até 180 dias. Com isso, Daniela Reinehr assume o comando do Estado interinamente a partir de hoje, 27.
A admissibilidade da denúncia contra o governador ocorreu após 15 horas de sessão. O relator da denúncia, deputado Kennedy Nunes (PSD), recomendou em seu parecer o prosseguimento do julgamento por crime de responsabilidade contra o governador e a vice. No entanto, a maioria dos julgadores (6 a 4) entendeu que apenas Moisés deveria responder pela suposta irregularidade na concessão do reajuste dos procuradores.
No caso de Daniela, houve empate (5 a 5) entre os integrantes do tribunal. No desempate, o presidente do colegiado, desembargador Ricardo Roesler, votou pelo arquivamento da denúncia contra a vice-governadora.
Com a decisão, Carlos Moisés, além do afastamento do cargo a partir da próxima terça-feira, será julgado pelo tribunal especial. Se for considerado culpado, será definitivamente afastado da chefia do Poder Executivo.
Já Daniela Reinehr passará a ser a governadora interina de Santa Catarina. Ela permanecerá nessa condição até a conclusão do julgamento de Moisés.
A sessão
Os trabalhos da comissão julgadora tiveram início por volta das 9 horas de sexta-feira (23). Na abertura, Roesler afirmou que a sessão seria “mais um momento emblemático e sem precedentes na história política e do Judiciário catarinense. Está sob os nossos ombros uma responsabilidade que transcende os anseios pessoais, responsabilidade essa que é incompatível com o exercício de conveniências.”
O presidente conclamou os membros do tribunal a julgarem com sabedoria e serenidade. “Que tudo seja tratado sob os influxos da moral e da razão, da ética, do respeito e da justiça”, completou.
Em seguida, os advogados das partes se manifestaram por 15 minutos, cada. Após as manifestações, o relator Kennedy Nunes proferiu seu voto, no qual recomendou a admissão da denúncia contra Moisés e Daniela. A sessão foi interrompida por aproximadamente uma hora e retomada no começo da tarde, com as manifestações dos julgadores.
Os deputados e desembargadores começaram a proferir seus votos no começo da tarde. As manifestações foram interrompidas por aproximadamente uma hora durante a noite, e concluídas já na madrugada deste sábado. Ao todo, a sessão durou quase 15 horas, e foi encerrada às 2 horas da manhã.
“A decisão hoje deliberada muda o curso da história política catarinense. Que SAnta Catarina de Alexandria interceda e Deus abençoe a todos para que atuem com sabedoria e serenidade”, afirmou, ao final da sessão, o presidente do tribunal.
Daniela Reinehr acompanhou toda a sessão pessoalmente. Ao final, comemorou o arquivamento da denúncia com assessores e advogados.
“Não pensei que a missão viesse dessa forma, mas me cabe agora abraça-la e bem cumpri-la, cuidar bem do estado. Vou dar meu melhor”, disse a futura governadora interina. “Um dos principais desafios seja criar um canal eficiente de comunicação tanto com a Assembleia, quanto com os demais poderes, com toda a sociedade catarinense, buscando essa harmonia que tanto está faltando em nosso estado.”
“Tenho confiança na Justiça”, diz governador Carlos Moisés
O governador Carlos Moisés afirmou na tarde deste sábado, 24, ter confiança na Justiça e convicção de que o processo de impeachment, votado na noite anterior pelo Tribunal Misto, deve ser arquivado definitivamente. A declaração ocorreu em uma coletiva de imprensa realizada na Casa D´Agronômica, na qual o chefe do Executivo estadual também avaliou que os quatro votos dos desembargadores foram muito incisivos no sentido da falta de justa causa legal da denúncia. Carlos Moisés deve ser notificado da decisão de sexta-feira na próxima segunda-feira, 26. O afastamento temporário das funções pode se estender por um prazo de até 180 dias.
“Nós acreditamos no arquivamento definitivo. Com esse mesmo resultado do Tribunal Misto (6 a 4), não se opera o afastamento definitivo e a perda do cargo público. Acreditamos na manutenção desses votos pelo Poder Judiciário catarinense, que foi absolutamente independente”, afirmou Carlos Moisés.
O governador também informou que já conversou com a vice-governadora, Daniela Reinehr, sobre a transição da gestão do Executivo Estadual. Os secretários de Estado e integrantes de primeiro escalão já realizam reuniões com ela a fim de garantir que os projetos e ações não sofram interrupção.
Fecomércio
A Fecomércio SC acompanhou atentamente a votação do tribunal de julgamento, na sexta-feira, 23, na Alesc, que aprovou o prosseguimento do processo do impeachment, afastando por até 180 dias o governador de Santa Catarina, Carlos Moisés da Silva. Ficou claro que estávamos diante de um tribunal jurídico-político que legitimou o processo até este momento. Entendemos que as instituições se fortaleceram no contraditório, o que é natural em uma democracia.
É fundamental que a partir de agora a governadora em exercício, Daniela Reinehr, concentre as forças do Governo no combate à pandemia e à crise econômica dela decorrente. Acreditamos na força das instituições para superar este momento difícil. A Fecomércio SC está sempre à disposição dos poderes para trabalhar em defesa do setor do comércio de bens, serviços e turismo de nosso Estado.
Confira como foram os votos dos membros do tribunal do impeachment
Desembargador Carlos Alberto Civinski: primeiro a votar depois da apresentação do voto do relator, divergiu do parecer, sustentando não haver ato especifico do governador autorizando o pagamento da isonomia salarial dos procuradores.
Em seu voto, que durou quase duas horas, Civinski destacou que a decisão administrativa foi tomada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) e pela Secretaria da Administração. Sustentou que não há justa causa para aceitação do processo sobre a isonomia dos procuradores do Estado e ressaltou que não viu qualquer irregularidade por parte do governador e da vice-governadora, muito menos gravidade no caso do aumento salarial dos procuradores para ensejar o impedimento dos eleitos em 2018
Desembargador Sérgio Antônio Rizelo: votou contrário ao acatamento da denúncia. Em mais de uma hora de leitura, Rizelo afirmou que o pagamento foi regulamentado e respaldado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) e que conduta do governador se resumiu a dar o de acordo, sem análise do pedido para o pagamento. “As omissões atribuídas ao governador e a vice-governadora não se definem como crime de responsabilidade.” O magistrado enfatizou ainda que a falta de popularidade de um governo não é justificativa para um impedimento. “O meu voto é pelo não recebimento da denúncia.”
Deputado Maurício Eskudlark (PL): votou pela admissibilidade da denúncia. Lembrou que está em seu quarto mandato, respaldado pelos votos dos catarinenses, sem ser um aventureiro político. “O que me preocupa é a banalização do crime, a minimização do crime e a tolerância maior que a Justiça. Tudo ficou simples, nada é grave”.
O parlamentar reforçou que, em sua opinião, ficou evidente que houve crime, não sendo necessário ser policial para verificar que um de acordo do governador não vale nada. “Em 15 dias, o governador deu o de acordo e começou o pagamento aos procuradores do Estado. Quando notificado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), ele e a vice-governadora, quando no cargo, não sustaram o pagamento”.
Desembargadora Cláudia Lambert de Faria: Elaencaminhou decisão contrária ao acatamento da denúncia, em quase duas horas e meia de voto. “Não há conduta enquadrável para o governador e para a vice-governadora. A competência era da Procuradoria Geral do Estado e o governador, quando deu o de acordo, autorizou o processamento da análise administrativo do pagamento. A Procuradoria é o órgão competente para decisão.” A magistrada enfatizou que não há como extrair na denúncia qualquer ato ilegal do governador e da vice-governadora. Para a desembargadora, não há justa causa para a continuidade do julgamento e que a denúncia tem descrição genérica, vaga, adjetivos apenas, que não narram os fatos.
Deputado Sargento Lima (PSL): Ele defendeu em seu voto a admissibilidade da denúncia contra o governador e se posicionou contrário ao da vice-governadora. Ele sustentou que Moisés cometeu crime de dolo e de responsabilidade. Salientou que entre a lei e a justiça sempre irá defender a justiça. “A lei liberta até assassinos, muitas vezes absolve criminosos, liberta líderes de organizações criminosas. A justiça não fica feliz com isso.”
Desembargador Rubens Schulz: Eledispensou a leitura de seu voto com mais de 90 páginas, alegando respeito aos demais julgadores e, em menos de 25 minutos, declarou que acompanharia os votos dos demais desembargadores, contrário ao acatamento da denúncia. Enalteceu o relatório e o voto apresentado pelo deputado Kennedy Nunes, mas salientou que a decisão judicial transitado e julgado tem que ser cumprida. “Não é do histórico de Santa Catarina ter descumprimento de decisões judiciais, mas em outros estados já ocorreu e o caos está instalado. A Justiça acerta sempre? Não, mas temos que ter um sistema harmônico que nos balize.”
Deputado Luiz Fernando Vampiro (MDB): Em um voto contundente, defendeu, em menos de uma hora, a admissibilidade da denúncia contra o governador e a vice-governadora. Ressaltou que o julgamento era um ato político-administrativo e não jurídico-administrativo, por isso estava sendo realizado na Assembleia Legislativa. Lembrou que mesmo com sua formação política tinha dificuldade em entender o processo para destacar a dificuldade da maioria da população em entender o julgamento.
O parlamentar destacou ainda que a vice-governadora foi omissa no ato, que teve participação e responsabilidade, por isso tem que responder as denúncias. “Quando ocorreu a decisão dos defensivos agrícolas aqui na Assembleia ela se posicionou contra o governador e neste caso se omitiu.” Ressaltou que a vice-governadora Daniela Reinehr, na chefia do governo interinamente, mesmo alertada, não impediu o pagamento da equivalência salarial aos procuradores do Estado.
Desembargador Luiz Felipe Siegert Schuch: Em seu voto lido por uma hora e meia, defendeu que a denúncia em análise pelo tribunal especial comprova condutas ilícitas do governador e da vice-governadora. O desembargador acatou a denúncia por considerar que as atitudes geraram prejuízos financeiros ao governo do estado. Lembrou que a denuncia não precisa ter os requisitos rigorosos de uma ação judicial, mas que deve ser julgadas como um ato republicano. O magistrado fez um relato histórico e destacou a importância do impeachment, lembrando que é julgamento jurídico-político.
Schuch sustentou a ilegalidade dos pagamentos aos procuradores. “Não cabe ao poder judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia”, disse. “O artigo 196 [que prevê a paridade remuneratória] é incompatível com o texto constitucional.” Além disso, o desembargador citou diversas decisões contrárias do Tribunal de Justiça de SC em relação a equiparação. “Desde o ano de 2007 a corte catarinense vem declarando a inexistência de isonomia entre as carreiras dos procuradores do Estado e da Assembleia Legislativa.”
Deputado Laércio Schuster (PSB): Em seu voto também defendeu a admissibilidade da denúncia contra o governador e a vice-governadora. Observou que, depois de 16 horas de julgamento, faria um resumo de seu voto. Lembrou que o julgamento é um ato político-administrativo.
Deputado Laércio Schuster: O parlamentar afirmou que a assinatura de acordo, feito pelo governador Carlos Moisés, não pode ser desmerecido. “A concordância do governador em pagar um valor acima de R$ 50 mil representa o ônus do cargo do governador do Estado. De responsabilidade de um político que ocupa tal cargo e nobre função. O governador concordou com o pagamento. Após o de acordo, seguiu uma tramitação célere, sendo aprovado pelo conselho superior da PGE.”
Segundo o deputado, não há fundamentação legal para a concessão do aumento aos procuradores. Schuster destacou que a vice-governadora atuava como interina quando foi noticiada sobre a ilegalidade do ato e foi omissa. Para ele, governador, quando retornou ao cargo, foi inerte sobre o ato.
Desembargador Ricardo Roesler
O presidente do tribunal misto especial, desembargador Ricardo José Roesler, ao final da sessão, explicou que somente em caso de empate votaria, por isso descreveu seu parecer em relação ao pedido do afastamento da vice-governadora Daniela Reinehr, já que os julgadores já tinham definido por seis votos favoráveis a quatro contrários pelo prosseguimento da denúncia do governador Carlos Moisés. “Não há dúvida que o pedido de afastamento cumpre sua função política.” Em seu voto defendeu a vice-governadora, dizendo que não via responsabilidade dela na denúncia.
O desembargador afirmou que a lei permite que a vice-governadora responda por crime de responsabilidade, mas que a acusação é, em determinado ponto, muito genérica. Além disso, afirmou que o tema do pedido de impeachment – a equiparação dos procuradores – é um tema de legalidade controversa.