O Projeto de Lei 55/19 autoriza estados e o Distrito Federal a renovarem, pelo prazo de 15 anos, benefícios fiscais concedidos a associações beneficentes e entidades religiosas de qualquer culto. O texto altera a Lei Complementar 160/17, que estipulou prazos de validade para os convênios que preveem esses incentivos fiscais. (…)
Source: Câmara Federal