O Projeto de Lei PL 1655/19 obriga os condenados por violência doméstica e familiar contra a mulher a ressarcirem os cofres da Previdência Social por benefícios pagos em decorrência desse crime. O ressarcimento aos cofres públicos não exclui a eventual responsabilização civil do autor. A proposta, oriunda do Senado, está (…)
Source: Câmara Federal