O Projeto de Lei 1860/19 permite que a contribuição do empregador rural pessoa física seja compensada quando do recolhimento da parcela destinada à Seguridade Social nas operações com cooperativas. O texto altera a Lei Orgânica da Seguridade Social (8.212/91). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. A autora, (…)
Source: Câmara Federal