Proposta evita duplicidade na contribuição previdenciária de cooperado rural

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O Projeto de Lei 1860/19 permite que a contribuição do empregador rural pessoa física seja compensada quando do recolhimento da parcela destinada à Seguridade Social nas operações com cooperativas. O texto altera a Lei Orgânica da Seguridade Social (8.212/91). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. A autora, (…)
Source: Câmara Federal

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