O projeto de Lei nº 217/2023, de autoria do deputado Matheus Vermelho (PP), dispõe sobre a obrigatoriedade de agências bancárias, cooperativas de créditos e instituições financeiras em geral a fornecerem aos clientes comprovantes do início do atendimento.
O autor do projeto explicou que “isso será mais um comprovante para o usuário que constantemente enfrenta problemas em filas nos bancos. Já temos o comprovante com senha e horário na chegada a agência bancária, mas sempre é um problema para comprovar o tempo de espera. Porque você tem o horário de chegada, e não tem o horário do atendimento inicial. Com os dois comprovantes será mais fácil para avaliar o tempo de espera. O consumidor terá em mãos mais um instrumento de defesa para reclamar por um bom atendimento”.
A justificativa do referido projeto de Lei pontua que será “um instrumento a mais na defesa dos consumidores, pois conterá informações inequívocas em relação ao atendimento. Além de beneficiar o consumidor, a medida também contribuirá para a celeridade nos processos judiciais bem como incentivará os estabelecimentos bancários a desenvolver mecanismos cada vez mais ágeis e eficientes de atendimentos”.
Medida efetivas
A Lei Estadual nº 13.400/2001, de autoria do presidente deputado Ademar Traiano (PSD), estabelece que os bancos devem providenciar medidas para efetivar em tempo razoável, atendimento a seus usuários. Ainda de acordo com a legislação, entende-se como atendimento em tempo razoável, o prazo máximo de 20 (vinte) minutos em dias normais e de 30 (trinta) minutos em véspera ou após feriados prolongados.