O Projeto de Lei 1164/19 isenta o transportador de responsabilidade pelo transporte de madeira ilegal quando a detecção da fraude demandar meios e conhecimentos técnicos inacessíveis ao transportador. Pela proposta, nesse caso, o transportador e o veículo deverão ser liberados, e apenas a carga deverá ser apreendida. “Muitas vezes a (…)
Source: Câmara Federal