O Projeto de Lei 1365/19 determina que os equipamentos e os programas de computador que alteram o número IMEI dos aparelhos celulares somente poderão ser vendidos com autorização da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A proposta tramita na Câmara dos Deputados. O texto é de autoria da deputada Edna Henrique (…)
Source: Câmara Federal