Projeto destina pena pecuniária a fundos geridos por conselhos dos direitos da criança

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O Projeto de Lei 1248/19 permite que, o dinheiro arrecadado com o pagamento da pena pecuniária seja destinado aos fundos geridos pelo conselho nacional, estadual ou municipal dos direitos da criança e do adolescente, a depender da competência da Justiçae desde que haja anuência da vítima. Medida alternativa à prisão, (…)
Source: Câmara Federal

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