Projeto aumenta pena para publicidade enganosa ou abusiva

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O Projeto de Lei 518/19 amplia para entre dois e seis anos em regime aberto ou semiaberto a pena para quem faz publicidade abusiva ou enganosa. O texto altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), que determina pena máxima de um ano. O autor, deputado Lincoln Portela (…)
Source: Câmara Federal

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