Projeto aumenta pena para publicidade enganosa ou abusiva

62 views
1 min leitura

O Projeto de Lei 518/19 amplia para entre dois e seis anos em regime aberto ou semiaberto a pena para quem faz publicidade abusiva ou enganosa. O texto altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), que determina pena máxima de um ano. O autor, deputado Lincoln Portela (…)
Source: Câmara Federal

Deixe um comentário

Your email address will not be published.

Publicação anterior

Banco Mundial defende mais participação do setor privado na saúde

Próxima publicação

Professores podem fazer greve nacional se reforma da Previdência passar na CCJ