O Projeto de Lei 1307/19 altera o Código Penal para incluir como agravante de ilicitude a divulgação da cena do crime em rede social. A definição da conduta como agravante resulta em aumento da pena aplicável ao delito. Atualmente, o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) já considera agravantes, por exemplo, a (…)
Source: Câmara Federal