Imagem: Divulgação/ PGE
A alteração nas datas de realização das eleições municipais de 2020, aprovada pelo Congresso Nacional e em vigência desde o dia 1º de julho, conforme a Emenda Constitucional 107/2020, por conta da pandemia causada pelo novo coronavírus, exige atenção dos agentes públicos. Para auxiliar no esclarecimento de situações que possam resultar no descumprimento da lei, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) atualizou o seu Manual das Eleições. O documento é produzido pela PGE e apresenta uma série de condutas que os servidores públicos devem seguir para garantir o equilíbrio e a imparcialidade nas eleições municipais deste ano.
Baseado na legislação eleitoral vigente, o texto disciplina o comportamento dos agentes públicos no decorrer do período eleitoral, orientando condutas visando evitar favorecimento de candidatos, partidos políticos e coligações partidárias.
São esclarecidas a proibição aos agentes públicos (governantes, servidores públicos de órgãos, autarquias, fundações, empresas públicas ou sociedades de economia mista, além de contratados por prazo determinado, prestadores de serviço e outros) de realizarem nomeações, contratações ou demissões a partir do dia 15 de agosto (três meses antes das eleições). Também é vedada a partir desta data a realização de pronunciamentos em cadeias de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, inaugurar obras, contratar shows e realizar eventos com recursos públicos, entre outras restrições.
Também é considerada na elaboração do manual a Lei Federal Nº 9.504/97, cujo objetivo é não permitir que atos dos servidores públicos venham “a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais” e, assim, influenciar no resultado das eleições.
As orientações, dirigidas aos agentes públicos estaduais, serão divulgadas por meio de mensagem eletrônica para os servidores e também nas páginas eletrônicas dos órgãos oficiais do Estado.
Há ainda outras orientações importantes que abordam aspectos como:
– Cessão de bens públicos: é proibida a cessão e o uso de bens móveis ou imóveis em benefício de candidato, partido político ou coligação, ressalvada para realização de convenção partidária.
– Propaganda: é expressamente proibido veicular propaganda por meio de bens públicos. A vedação abrange a utilização, em favor de qualquer candidato, coligação ou partido político, de materiais ou serviços que sejam pagos pela administração pública.
– Equipamentos: é proibido o uso dos equipamentos de propriedade do poder público em benefício de candidato, coligação ou partido político, tais como telefones fixos ou celulares, computadores, aparelhos de fax e conta de e-mail institucional. Por exemplo, não pode o agente fazer uso do telefone do órgão público ou do e-mail institucional para convocar ou informar sobre reunião de cunho político.
– Horário para participação política: o servidor público, durante o horário de expediente, está proibido de participar de atividade político-partidária, tais como comparecer ao comitê eleitoral de qualquer candidato, ir a comícios ou participar de campanha eleitoral.
– Programas sociais: os programas sociais custeados ou subvencionados pelo poder público, tais como a distribuição de cestas básicas, livros didáticos e auxílios financeiros, não podem ser utilizados com a finalidade de beneficiar candidato, coligação ou partido político.
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Felipe Reis
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Fonte: Governo de SC