O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos o projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional que prevê um teto limitando o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que incide sobre combustíveis, energia elétrica, comunicações e transportes coletivos, itens que, segundo o texto, são considerados essenciais “para fins de tributação”.
O despacho presidencial apresentando as justificativas para o veto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União na noite de quinta-feira, 24.
Ao definir como essenciais esses itens, a nova lei não permite, às unidades federativas, cobrar taxas com percentual acima da alíquota do referido imposto, que varia entre 17% e 18% – percentual inferior ao cobrado para os demais itens, considerados “supérfluos”.
Entre os vetos feitos pelo presidente está o artigo que garantia, aos entes da federação, uma compensação caso tivesse perda de recursos, causada pela própria Lei Complementar. O texto garantia a disponibilidade financeira para que “os mínimos constitucionais em saúde e em educação” – o que incluiria os recursos do Fundo de Manutenção da Educação Básica (Fundeb) – fossem mantidos.
Nas razões apresentadas pelo presidente Bolsonaro para o veto está a de que a proposição contraria o interesse público “ao permitir a criação de despesa pública de caráter continuado, diferente das medidas temporárias aprovadas nos outros artigos da mesma proposição, bem como ao estabelecer que a União compensaria os entes da federação, sem prazo definido, para que os mínimos constitucionais da saúde e da educação e o Fundeb tivessem as mesmas disponibilidades financeiras na comparação com a situação em vigor antes da Lei Complementar”.
Ainda segundo a justificativa apresentada, a proposição “criaria compensações para a União e despesas para os estados e municípios que poderiam ampliar possíveis desequilíbrios financeiros”.
Foi também vetado trecho de um artigo prevendo que estados e municípios transfeririam as “parcelas relativas à quota-parte do ICMS” na “proporção da dedução dos contratos de dívida com aval da União”, bem como na proporção da parcela apropriada da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM).
Entre as justificativas para o veto presidencial está a de que a proposição legislativa “criaria compensações para a União de maior complexidade e de custo financeiro sem real efetividade, haja vista que, a despeito do ambiente de pandemia, nos últimos dois anos foi observada melhora significativa na situação fiscal de estados e municípios, especialmente em decorrência do crescimento da arrecadação de ICMS”.
Em União da Vitória e Porto União alguns postos já reduziram em média 0,60 centavos de real nesta quarta-feira, 29, o valor da gasolina.
STF tenta novo acordo entre União e estados sobre ICMS
O ministro Gilmar Mendes promoveu nesta terça-feira, 28, uma audiência de conciliação na tentativa de fechar um acordo entre União, estados e Distrito Federal acerca da cobrança do Imposto sobre Circulação de Bens e Serviços (ICMS) dos combustíveis.
Na reunião, realizada por videoconferência, os estados e o DF fizeram uma proposta com quatro pontos para tentar um acordo com a União, que se comprometeu a estudar e responder até o fim desta quarta-feira (29).
O encontro aconteceu no âmbito de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) aberta pela União para obrigar estados e DF a limitarem suas alíquotas de ICMS sobre combustíveis, conforme regras aprovadas pelo Congresso e sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro.
Entre as propostas, está que o cálculo do ICMS sobre o diesel esteja vinculado a uma média de cobrança nos últimos 60 meses. Outro ponto defendido por governadores é que a cobrança do imposto sobre operações de fornecimento de combustíveis passe a ser maior do que o cobrado sobre as demais operações de bens e serviços a partir de 2024.
Os governadores propuseram ainda que a alíquota geral de ICMS não esteja vinculada à essencialidade dos combustíveis, conforme prevê a Lei Complementar 192/2022, recém-sancionada. Por último, foi proposta a retirada de duas tarifas específicas do cálculo do ICMS sobre os combustíveis, tema que se encontra em discussão no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
“Iniciados os trabalhos e proposta a conciliação entre as partes, a mesma restou infrutífera, por ora. Todos os entes federativos puderam expressar-se, por meio de seus representantes, e ficou acertado que as partes se manifestariam no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. Todos saíram devidamente intimados”, diz o Termo de Audiência sobre o teor da reunião.
Uma outra tentativa de conciliação sobre a cobrança do ICMS sobre combustíveis já havia sido tentada pelo ministro do Supremo André Mendonça, porém sem sucesso. O caso tratava da unificação das alíquotas praticadas pelos estados e o DF.
Relator de uma outra ADI sobre o assunto, Mendonça acabou por atender em parte os pedidos da União e conceder uma liminar para unificar a cobrança de ICMS sobre combustíveis a partir de 1° de julho.
Na terça-feira, 28, 12 governadores abriram uma nova ADI sobre o tema, dessa vez pedindo a inconstitucionalidade da LC 192/2022. Na peça inicial, eles argumentam que a redução do ICMS como proposto pelo governo federal é “inexequível”, por se tratar da principal fonte de arrecadação dos estados e do DF.
Ministros do governo têm defendido as medidas que vêm sendo adotadas para tentar reduzir os preços dos combustíveis, que reafirmam ser um problema global.
STF
Os governadores decidiram acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a lei, sancionada que limita a tarifa do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre alguns produtos essenciais.
A Lei Complementar 192/2022 estabeleceu os combustíveis – incluindo diesel, gasolina e gás natural –, a energia elétrica, as comunicações e os transportes coletivos como itens essenciais “para fins de tributação”. Com isso, os estados e o Distrito Federal ficaram impedidos de cobrar mais de 17% ou 18% de ICMS sobre esses bens e serviços.
A ação aberta pelos governadores pede uma liminar (decisão provisória) para suspender a lei, que dizem ser inconstitucional. Entre outros pontos, eles argumentam que as unidades da federação têm autonomia na fixação de alíquotas tributárias.
Os mandatários locais demonstraram também preocupação com a redução da arrecadação, e destacaram que os combustíveis foram responsáveis por 86% das arrecadações estaduais e distrital em 2021.
A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) foi aberta pouco depois de estados como São Paulo e Goiás se adiantarem e limitarem, por conta própria, suas alíquotas de ICMS sobre combustíveis. Na peça inicial, eles argumentam que a redução do ICMS como proposto pelo governo federal é “inexequível”, por se tratar da principal fonte de arrecadação dos estados e do DF.
Assinam a ação os governadores de Alagoas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Sergipe. Nenhum dos estados do Norte ou Sudeste figuram como parte na ADI.
Uma audiência de conciliação foi realizada no STF nesta terça na tentativa de fechar um acordo entre União, estados e DF . Na reunião estados e DF fizeram uma proposta com quatro pontos para tentar um acordo com a União.
Ministros do governo têm defendido a medida, afirmando que ela é acertada num contexto mundial de luta pela redução dos preços de combustíveis.