Estabelecimentos catarinenses que produzem a Morcela Branca – embutido de carne, pele e miúdos suínos – têm um bom motivo para comemorar. O Governo de Santa Catarina, por meio da Secretaria de Estado da Agricultura, da Pesca e do Desenvolvimento Rural (SAR) e da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc), regulamentou a Morcela Branca através da Portaria SAR nº 33/2020, de 21 de outubro de 2020.
A Portaria aprovada pela SAR, que trata da Norma Interna Regulamentadora do produto, é resultado de um projeto desenvolvido pela Cidasc que, por meio de estudos técnico-científicos, em parceria com estabelecimentos que possuem o Serviço de Inspeção Estadual (SIE), buscou identificar os critérios para a sua regulamentação no Estado.
De acordo com o Secretário de Estado da Agricultura, da Pesca e do Desenvolvimento Rural, Ricardo de Gouvêa, a regulamentação é uma medida geradora de efeitos positivos para todos os envolvidos da cadeia produtiva.
“Atendemos a mais uma reivindicação antiga do setor, tenho certeza de que o ganho será em vários aspectos, como qualidade e inocuidade do produto, melhoria dos processos de produção e expansão da comercialização. Nós, como Governo, estamos estimulando a produção através da regulamentação. Nosso objetivo é assegurar a sanidade, a qualidade, a origem e a inocuidade dos produtos destinados ao consumo. Quem ganha com todo esse trabalho é o consumidor”, ressalta.
O projeto foi desenvolvido por profissionais que atuam no Departamento Estadual de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Deinp), por meio de uma Comissão de Intitulação – Comissão de Identidade e Qualidade de Produtos de Origem Animal (Comissão PIQ-POA) – e visa contribuir com a valorização e regulamentação de produtos tradicionais produzidos em Santa Catarina, buscando o resgate histórico de produtos catarinenses e o seu reconhecimento por meio de normativas. Isso torna mais ágil o registro deste produto pelos estabelecimentos, fato extremamente positivo para as agroindústrias e para o serviço público.
Para o gestor do Departamento Estadual de Inspeção de Produtos de Origem Animal, o médico veterinário Jader Nones, estabelecer a identidade e os requisitos mínimos de qualidade para produção do Embutido de Carne, Pele e Miúdos Suínos (Morcela Branca) no Estado de Santa Catarina atesta o compromisso da Cidasc com o setor e com os consumidores.
“A regulamentação é fruto do trabalho de todos os envolvidos na cadeia produtiva, especialmente do trabalho da Comissão PIQ-POA, que se dedicou frente a estudos e pesquisas”, reconhece.
A Cidasc, por meio do Deinp, convida todos os consumidores a provarem esta iguaria, lembrando que todos os produtos de origem animal, para serem consumidos, devem ser devidamente inspecionados.
Prazo para regulamentação
Os estabelecimentos terão o prazo de 120 (cento e vinte) dias para se adequarem à Norma Interna Regulamentadora do Embutido de Carne, Pele e Miúdos Suínos (Morcela Branca), a contar de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
A expectativa, segundo Nones, é que todos os estabelecimentos se adequem dentro do prazo, já que a regulamentação é uma necessidade da Cidasc e uma demanda do próprio setor produtivo.
Sobre o produto
Considera-se Embutido de Carne, Pele e Miúdos Suínos (Morcela Branca), o produto cárneo industrializado, obtido exclusivamente de carne suína, pele e miúdos de suínos, adicionado de ingredientes, embutido em envoltório natural ou artificial, submetido a processo tecnológico e tratamento térmico adequado, sendo o processo de defumação opcional, classificado como produto submetido ao tratamento térmico por cocção.
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Jaqueline Vanolli
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Fonte: Governo de SC