PGE/SC aciona Justiça e cobra de servidor valor que Estado precisou pagar em indenização por danos morais

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Foto: Ricardo Wolffenbuttel / Arquivo / Secom

A Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC) busca recuperar na Justiça o valor pago em indenização após a agressão de um agente público estadual contra um menor de idade. Como o Estado foi obrigado a pagar a indenização provocada pelo ato ilícito do servidor, a PGE acionou a Justiça, por meio de uma ação regressiva, para que os valores sejam reembolsados pelo agente, uma vez que os tributos pagos pelos cidadãos não podem ser gastos em despesas provocadas por atos ilícitos de servidores. 

A Constituição Federal prevê que os entes públicos são responsáveis pelos danos que os servidores possam causar a outras pessoas, por isso, o Estado de Santa Catarina foi condenado a pagar a indenização por danos morais em favor do menor agredido por um policial. No entanto, a Constituição também estabelece que, nos casos de dolo ou culpa, os órgãos públicos têm o direito de regresso contra o responsável pelo ato ilícito para recuperação dos valores.

Dessa forma, a PGE ajuizou a ação buscando a reparação aos cofres públicos, além de coibir a prática de abusos e corrupção na Administração Pública, e obteve decisão em primeiro grau que determina o ressarcimento das despesas pelo agente causador do dano. “Todas essas despesas geradas ao erário decorrem da ação dolosa/culposa do réu. É obrigação do Estado de Santa Catarina ajuizar ação regressiva contra o causador do dano, tendo em vista que os cofres públicos não podem ser penalizados por ato ilícito praticado por agente público”, destacou a Procuradoria.

Na sentença, o juiz observou que “comprovado que a conduta danosa praticada pelo agente público réu se deu com manifesta culpa grave, imperiosa a obrigação de ressarcir ao ente público os gastos que suportou para reparar o dano” e determinou que o agente devolva ao Estado o valor da indenização por danos morais corrigido e com juros legais.

Atuou na ação de regresso o procurador do Estado Diogo Marcel Reuter Braun. Cabe recurso da decisão. 


Informações adicionais:
Maiara Gonçalves
Assessoria de Comunicação
Procuradoria Geral do Estado – PGE
comunicacao@pge.sc.gov.br 
(48) 3664-7650 / 99131-5941 / 98843-2430
Site: www.pge.sc.gov.br 


Fonte: Governo de SC

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