O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou dois pedidos de empresa nacional para substituir um depósito judicial de mais de R$ 7 milhões, em favor do Estado, por uma apólice de seguro garantia. As decisões publicadas na última quinta-feira, 4, confirmam a tese de defesa da Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC), referentes aos dois recursos especiais ajuizados por uma produtora e exportadora de papéis.
De acordo com o procurador-chefe Fernando Filgueiras, da Procuradoria Especial da PGE de Santa Catarina em Brasília, que atuou na defesa do ente catarinense, as decisões se tornam um importante precedente, pois têm a função de conter um possível efeito multiplicador caso outras empresas fizessem o mesmo pedido.
“Se fossem liberados todos os depósitos judiciais efetivados em garantia de ações tributárias no estado de Santa Catarina, o poder público perderia importantes recursos que já estão empregados em diferentes políticas públicas. Principalmente, nesse momento de necessidade de recursos para o combate à crise provocada pela pandemia do novo coronavírus”, enfatizou o procurador.
Entenda o caso
A empresa produtora e exportadora de papéis ajuizou ação contra o Estado para anular um débito fiscal, referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) entendeu que o valor era devido ao poder público catarinense e, por isso, determinou o depósito judicial de mais de R$ 7 milhões como forma de garantir o pagamento.
O estabelecimento recorreu ao STJ solicitando a substituição do depósito judicial por uma apólice de seguro que garantiria o débito. Entretanto, a PGE, por meio da Procuradoria Especial em Brasília, argumentou ao STJ que o valor depositado já tinha sido transferido para a conta única do tesouro estadual, passando a integrar o orçamento do Estado, caracterizado como receita orçamentária de capital.
Dessa forma, os recursos foram destinados ao pagamento de precatórios judiciais, dívida pública, despesas de capital e recomposição do fluxo e do equilíbrio atuarial dos fundos de previdência. “Tais valores só poderiam ser levantados pelo particular em caso de êxito da demanda e após o trânsito em julgado”, explica a Procuradoria.
O ministro relator do STJ, Sérgio Kukina, indeferiu os pedidos de substituição do depósito judicial por apólice de seguro garantia e negou os recursos especiais da empresa. Kukina destacou que o entendimento do TJSC sobre o valor devido é válido e segue fundamentos do próprio Supremo Tribunal Federal (STF).
Recurso Especial 1.613.314 – SC
Agravo em Recurso Especial 1.568.442 – SC
(colaboração Pablo Mingoti)
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Maiara Gonçalves
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Fonte: Governo de SC