Foto: Cristiano Estrela / Arquivo / Secom
Proprietários de veículos com placas que terminam em 1, que optarem por pagar o IPVA em três vezes sem juros, podem quitar a primeira parcela até a próxima segunda-feira, 11 de janeiro. As demais parcelas têm vencimento no dia 10 dos meses seguintes, neste caso, fevereiro e março. O prazo para pagamento do imposto em cota única é 1º de fevereiro.
Em 2021, os catarinenses que possuem automóveis irão pagar 5,53% a menos de IPVA do que no ano passado. O índice acompanha a tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), utilizada pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC) como base de cálculo. A redução média do imposto referente ao valor venal para os veículos emplacados em Santa Catarina será de 4,39%.
Além dos automóveis, que correspondem a 57,76% da frota catarinense, haverá diminuição no IPVA de 4,74% para camionetas e utilitários; de 2,03% para caminhões; de 2,69% para ônibus e micro-ônibus; de 1,75% para motos e similares; e de 1,70% para motorcasas.
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A quitação do imposto é um dos requisitos para licenciar o veículo. O não pagamento também implica em Notificação Fiscal, com multa de 50% do valor devido, mais juros SELIC ao mês ou fração.
IPVA em Santa Catarina – Alíquotas vigentes
2% para veículos de passeio, utilitários e motor-casa, nacionais ou estrangeiros;
1% para veículos de duas ou três rodas e os de transporte de carga ou passageiros (coletivos), nacionais ou estrangeiros;
1% para veículos destinados à locação, de propriedade de locadoras de veículos ou por elas arrendados mediante contrato de arrendamento mercantil.
Alíquotas de IPVA em outros Estados
Rio Grande do Sul: 3%
Paraná: 3,5%,
São Paulo: 4%
Rio de Janeiro: 4%
CALENDÁRIO DE PAGAMENTO
FINAL DE PLACA
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COTA ÚNICA
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PARCELAMENTO-COTAS
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1ª
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2ª
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3ª
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1
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último dia do mês de janeiro
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10.01
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10.02
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10.03
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2
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último dia do mês de fevereiro
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10.02
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10.03
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10.04
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3
|
último dia do mês de março
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10.03
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10.04
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10.05
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4
|
último dia do mês de abril
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10.04
|
10.05
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10.06
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5
|
último dia do mês de maio
|
10.05
|
10.06
|
10.07
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6
|
último dia do mês de junho
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10.06
|
10.07
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10.08
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7
|
último dia do mês de julho
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10.07
|
10.08
|
10.09
|
8
|
último dia do mês de agosto
|
10.08
|
10.09
|
10.10
|
9
|
último dia do mês de setembro
|
10.09
|
10.10
|
10.11
|
0
|
último dia do mês de outubro
|
10.10
|
10.11
|
10.12
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Fonte: Governo de SC