Realizada pela Escola de Gestão Pública do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), a capacitação sobre a Nova Prestação de Contas Anual (PCA) Municipal reuniu 575 participantes nos municípios de Francisco Beltrão, sudoeste do Estado, no dia 1º de setembro; e União da Vitória, no sul do Paraná, nesta sexta-feira, 2, últimas datas programas no primeiro ciclo de palestras sobre o tema.
Os conteúdos nos dois dias foram ministrados por cinco servidores do TCE-PR: o ouvidor de Contas, Patrick Machado; e os auditores de controle externo da Coordenadoria de Gestão Municipal; João Halberto Balduino, Lucas Barsanti Placco, Eduardo Schnorr e Everton Paulo Folleto.
O curso foi voltado sobretudo a secretários municipais de Administração, Finanças, Educação, Saúde e Assistência Social – ou os ocupantes de cargos equivalentes –, além de gestores de regimes próprios de previdência social (RPPS) municipais. O ciclo de eventos regionais de capacitação sobre a Nova PCA Municipal ocorreu em sete cidades-polo do Estado – Maringá (21 de julho), Foz do Iguaçu (29 de julho) e Curitiba (2 e 18 de agosto), Toledo (25 de agosto), Cianorte (30 de agosto), Francisco Beltrão (1º de setembro) e União da Vitória (2 de setembro). Realizado no Cine Teatro Luz, o curso foi aberto para o público em geral e também para os servidores que atuam na área de licitação das prefeituras de toda a região Sul do Paraná, reunindo mais de 400 participantes.
Esse ciclo de capacitação sobre a Nova PCA Municipal foi dividido por áreas, com palestras de 40 minutos sobre cada tema, além de uma apresentação geral, de dez minutos. Enquanto, pela manhã, foi abordado o eixo social (educação, saúde e assistência social), à tarde a pauta foi o eixo administrativo-financeiro (previdência, transparência e finanças).
Nova PCA Municipal
Em mais uma iniciativa inovadora de sua atual gestão, o TCE-PR está renovando completamente as PCAs dos prefeitos paranaenses. A partir das contas referentes ao ano de 2022, a Corte passará a avaliar a atuação dos gestores municipais na implementação de políticas públicas em áreas de alta relevância para a população, como saúde, educação e assistência social.
Dessa forma, ao encaminhar às câmaras de vereadores seus Pareceres Prévios sobre as contas anuais dos prefeitos, a Corte não opinará somente a respeito da regularidade ou não da execução orçamentária e financeira dos recursos públicos municipais, mas também sobre a efetividade e a eficácia dos serviços essenciais prestados aos cidadãos.
Além disso, a fim de realizar essa avaliação mais aprofundada, o Tribunal começará a envolver um número maior de agentes públicos no processo de prestação de contas, como secretários municipais, diretores de escolas e coordenadores de unidades básicas de saúde, entre outros servidores que possuem um contato mais direto com os munícipes.
Esses atores deverão responder questionários eletrônicos encaminhados pelo órgão de controle relativos às atividades desenvolvidas por seus municípios em cada uma das áreas verificadas. Posteriormente, os formulários terão sua autenticidade validada por meio de procedimentos técnicos executados pelos auditores da Corte.
Finalmente, os Pareceres Prévios emitidos pelo TCE-PR sobre as PCAs municipais passarão a ter caráter eminentemente opinativo, não mais prevendo a aplicação de multas, determinações e recomendações. Dessa forma, será exposta apenas uma das três seguintes possíveis conclusões: regularidade, regularidade com ressalvas ou irregularidade das contas. Ademais, não será mais possível aos prefeitos ingressarem com recursos contra os pareceres, a não ser no caso da interposição de Embargos de Declaração.
Por meio dessas medidas, o Tribunal de Contas pretende melhor auxiliar os vereadores no cumprimento de sua função constitucional de julgar as contas dos gestores municipais, ao disponibilizar os Pareceres Prévios de forma mais rápida e contemporânea aos fatos que deverão ser analisados pelos parlamentares – os quais, ao lado de seus eleitores, detêm a maior legitimidade para exercerem o papel de fiscais das administrações locais.
Normativas
Todas essas novas diretrizes estão expostas, de forma detalhada, em duas normativas sobre o tema aprovadas pelo TCE-PR neste ano: a Resolução nº 95/2022, que alterou trechos do Regimento Interno da Casa para atualizar suas disposições a respeito dos Pareceres Prévios emitidos pela Corte e do processo de PCA por parte dos prefeitos e do governador; e a Instrução Normativa nº 172/2022, que define as novas regras que devem orientar a PCA dos gestores municipais paranaenses a partir deste ano.
Além disso, a Coordenadoria-Geral de Fiscalização (CGF) da Corte vem publicando no Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC), desde o dia 14 de julho, notas técnicas cujo objetivo é orientar os gestores municipais a respeito de pontos específicos do novo processo de prestação de contas, como os prazos que devem passar a serem seguidos pelos prefeitos a partir de agora.
A primeira delas, a Nota Técnica nº 13/2022, determinou que, entre os dias 25 de julho e 9 de agosto, os prefeitos cadastrassem junto ao TCE-PR os interlocutores municipais que serão responsáveis por responder aos questionários eletrônicos da Nova PCA Municipal dentro do período que vai de 19 de agosto até 16 de setembro.
Por sua vez, a Nota Técnica nº 15/2022 estabelece a composição dos formulários eletrônicos que serão utilizados pelo órgão de controle para avaliar a implementação de políticas públicas por parte das prefeituras, bem como a metodologia que será utilizara para apurar o grau de atendimento dos gestores aos critérios estabelecidos pela Corte.
Finalmente, a Nota Técnica nº 16/2022 fixa o rol de documentos que deve integrar a PCA 2022 de cada município, conforme estabelecido no artigo 5º, inciso III, da já citada Instrução Normativa nº 172/2022; enquanto a Nota Técnica nº 17/2022 apresenta o conteúdo integral dos formulários que serão aplicados aos agentes municipais.
Curso sobre a Nova Lei de Licitações em União da Vitória recebe 380 participantes
A capacitação voltada ao estudo dos pontos polêmicos da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133/2021) realizado pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná em União da Vitória, nos dias 31 de agosto e 1º de setembro, teve a participação de 350 pessoas – entre gestores públicos, servidores e profissionais do meio jurídico. O curso foi realizado pela Escola de Gestão Pública do TCE-PR no Cine Teatro Luz Uniuv, da Fundação Municipal Centro Universitário de União da Vitória.
Nos dois dias, a capacitação teve palestras do procurador do Ministério Público de Contas (MPC-PR) Flávio de Azambuja Berti e de representantes do corpo técnico do TCE-PR: o diretor da Escola de Gestão Pública (EGP), Edilson Liberal; o titular da Coordenadoria de Atos de Gestão (CAGE) Wilmar da Costa Martins; e os analistas de controle externo da Corte Flávia Toledo, Ivano Rangel de Oliveira e Gihad Menezes.
Os próximos cursos desse ciclo, com inscrições abertas no portal da EGP, serão realizados em Londrina, nos dias 21 e 22 de setembro, e Umuarama (28 e 29 de setembro). Depois disso, o município programado para receber o evento é Cascavel (5 e 6 de outubro). O curso está sendo realizado em 11 cidades-polo do Paraná, com encerramento previsto para novembro.
A Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/21 substituirá a Lei de Licitações anterior (8.666/1993), a Lei do Pregão Eletrônico (10.520/2002) e artigos da Lei do Regime Diferenciado de Contratação (12.462/2011). No período de transição de dois anos, até abril de 2023, a administração pública poderá optar entre as duas legislações em seus procedimentos.