MP autoriza contratação de servidor aposentado para trabalhar no INSS

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Para reduzir a fila de 1,8 milhão de pessoas à espera de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o governo editou no início do mês a Medida Provisória (MP) 922/2020, que autoriza a contratação temporária de servidores civis federais aposentados. O texto também permite a contratação por outros órgãos federais em caso de emergência.

Entre as ocupações abrangidas pelas contratações temporárias estão professores para aperfeiçoamento de médicos de Atenção Básica em saúde em regiões prioritárias e profissionais para assistência humanitária a estrangeiros que entram no país. A MP enquadra como necessidade temporária de excepcional interesse público situações de aumento transitório no volume de trabalho e atividades como tecnologia da informação, comunicação e revisão de processos de trabalho, pesquisadores e técnicos para o desenvolvimento de produtos e serviços em projetos com prazo determinado e atividades relacionadas à redução de passivos processuais.

A reportagem conversou com o advogado especialista em previdência Dr. Fabiano Crêspo sobre o impacto da MP na celeridade. “É importante dizer que a partir da MP 922/20, eventual incremento nos quadros do INSS que auxiliem na análise dos processos administrativos, irá trazer em breve uma resposta mais ágil para a sociedade, que clama por uma melhor prestação do serviço público previdenciário. Já chegamos ao absurdo de ter mais de 2,5 milhões de pessoas aguardando uma resposta do INSS em 07/2019, o ápice da crise”, conta.

Mas ele acredita que a ação vai ter efeito a médio prazo e não é o único “gargalo” no atraso dos processos do INSS. “A MP pode reduzir o tempo de análise e conclusão dos processos administrativos, porém é preciso aguardar ainda a publicação do edital e o recrutamento das pessoas, que será feito por meio de processo seletivo simplificado”, afirma. Segundo ele a MP autorizou a contratação de pessoas por até 4 anos, prorrogáveis até o limite de 8 anos. “A partir do momento que esses novos contratados estiverem aptos a desenvolver o seu trabalho junto a Previdência Social, certamente vai modificar o atual cenário e diminuirá o tempo de espera, mas não é possível garantir que esse mesmo problema não volte a ocorrer num futuro próximo, ao final do prazo de contratação dessas novas pessoas. Além disso, tem outros aspectos muito importante que influência na demora demasiada em responder aos segurados, que é a implantação do novo sistema utilizado no INSS e que ainda não está funcionando adequadamente, deixando de funcionar por diversos momentos”, explica.

Crêspo explica que a conclusão de um processo administrativo é diferente em cada região do país, mas a média nacional está em 251 dias, a maior dos últimos 5 anos e bem acima do prazo de 45 dias estabelecido na Lei n. 8.213/91. “Os benefícios por incapacidade e os previstos na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) são os mais solicitados atualmente, mesmo com um aumento da demanda de requerimentos de Aposentadorias, por conta dos requerimentos feitos no segundo semestre, reflexos da discussão e implantação das novas regras”, completa.

De acordo com ele o Governo afirmou que a opção por servidores aposentados e militares da reserva se deu pela expertise que essas pessoas possuem para atender a necessidade mais urgente do INSS, “que é analisar e concluir os processos administrativos e realizar atendimentos ao público. Outro aspecto que pesou na decisão do Governo de não permitir a contratação de civis, foi o fato dos servidores públicos e militares da reserva, por serem concursados e detentores de fé pública, poderem fazer a manutenção dos benefícios (incluir e excluir vínculos de emprego, remunerações e autorizar a concessão e pagamentos dos benefícios previdenciários)”, esclarece.

O advogado explica ainda que de acordo com o estabelecido na MP 922/2020, os contratos terão prazos determinados, que podem varias de 06 meses a 04 anos, prorrogáveis até o limite de 08 anos. “Os contratados receberão até 30% (trinta por cento) do valor recebido por um servidor da ativa que realize trabalho semelhante. A remuneração pelo trabalho não será incorporada à aposentadoria e nem servirá de base de cálculos para benefícios ou vantagens. Aposentados acima de 75 anos e aposentados por invalidez não poderão ser contratados”, concluiu

Segundo a MP a contratação temporária também abrange ações preventivas para conter situações de risco à sociedade, incidentes de calamidade pública, danos e crimes ambientais e emergências humanitárias ou de saúde pública. Dessa forma, a MP abre caminho para a contratações temporárias relacionadas ao controle do coronavírus no Brasil.

No fim de janeiro, o governo tinha publicado um decreto para contratar militares da reserva para reforçarem o atendimento no INSS, ganhando adicional de 30% sobre a remuneração recebida na inatividade. O texto previa a contratação para outras atividades em órgãos públicos. O decreto, no entanto, enfrenta questionamentos no Tribunal de Contas da União (TCU).

Recrutamento

Os trabalhadores temporários serão contratados por meio de um processo seletivo simplificado, sem concurso público, apenas por meio de edital de chamamento. No entanto, a MP dispensa o processo seletivo nas seguintes situações: calamidade pública, emergência em saúde pública, emergência e crime ambiental, emergência humanitária e situações de iminente risco à sociedade.

Os temporários só poderão ser novamente admitidos 24 meses depois do fim do contrato, exceto quando a contratação decorrer de processo seletivo simplificado de provas ou de títulos, como nas universidades federais e nos institutos de pesquisa. Pessoas com mais de 75 anos e aposentados por incapacidade permanente não poderão ser contratadas.

No caso de contratação temporária para pesquisa e desenvolvimento, os contratos terão prazo de até quatro anos, podendo ser prorrogados por mais oito anos. A MP autoriza a contratação de profissionais para atividades que se tornarão obsoletas no curto ou médio prazo, nas quais o governo considere desvantajosa a realização de concursos. Um decreto regulamentará esse ponto.

A MP estabelece que o servidor aposentado contratado terá direito a auxílio transporte, auxílio alimentação e diárias. O contrato de trabalho terá metas de produtividade, com o pagamento de uma parcela fixa e outra vinculada ao desempenho. A remuneração – fixa e variável – não será incorporada à aposentadoria nem estará sujeita à contribuição previdenciária.

“Ela não trata única e exclusivamente da questão do INSS. É uma MP que muda, moderniza e cria novas modalidades de contratação de trabalho temporário, trazendo um instrumento potente, moderno e mais econômico para a Administração Pública contratar pessoal”, asseverou o secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco.

O texto também permite a contratação em casos de emergência, como na declaração de emergência em saúde pública. Também será possível contratações temporárias de professores para aperfeiçoamento de médicos da Atenção Básica em saúde em regiões prioritárias e profissionais para assistência humanitária a estrangeiros que entram no País. A MP também abrange a contratação temporária em ações preventivas para conter situações de risco à sociedade, incidentes de calamidade pública, danos e crimes ambientais e emergências humanitárias. (Com informações da Agência Senado e Agência Brasil)

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