Motociclistas pedem isenção de tarifa e cancela exclusiva em novas praças de pedágio

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No momento em que o Paraná discute as novas concessões das rodovias que cortam o Estado, motociclistas pedem o cumprimento da Lei. Em uma audiência pública realizada nesta quarta-feira (19) na Assembleia Legislativa do Paraná, parlamentares se reuniram para ouvir uma demanda antiga da classe: a isenção da cobrança das tarifas e a criação de cancelas exclusivas para motociclistas nas praças de pedágio paranaenses. No centro da discussão está a Lei 15.722/2007, que isentou motociclistas da cobrança. O grupo alega, no entanto, que a legislação nunca foi cumprida.

Proposta pelos deputados Gilberto Ribeiro (PL) e Tito Barichello (União), a audiência pública discutiu estas e outras demandas daqueles que cortam o Paraná em motocicletas, seja a trabalho ou turismo. O deputado Gilberto Ribeiro lembrou que o objetivo da reunião é sensibilizar o governo estadual da importância da causa. “Como estamos em um período sem os contratos, queremos introduzir no novo documento a isenção do pagamento de pedágio para motociclistas. Uma motocicleta não danifica a rodovia. Também queremos cabines exclusivas para motos como forma de evitar acidentes. Este é momento da discussão. Se não, serão mais 30 anos dos motociclistas pagando pedágio”, alertou.

Visão semelhante é a do deputado Tito Barichello. Para o parlamentar, a conversa com o governo estadual é essencial para garantir que as demandas sejam atendidas pela nova modelagem de pedágio. “Atualmente, é impossível a viagem um de grupo de motociclistas pelo Paraná. Por exemplo, até Foz do Iguaçu são nove praças de pedágio. Em uma viagem em grupo, são cinco horas a mais de viagem. Isso atrapalha até o turismo. Temos de exigir o cumprimento da Lei vigente. Também temos projetos de lei semelhantes em tramitação na Assembleia”, lembrou.

O líder do governo da Assembleia, deputado Hussein Bakri (PSD), participou do encontro. Ele reafirmou o compromisso do governador do Estado e da Secretaria de Infraestrutura e Logística (SEIL) com a causa. Bakri reforçou que o governador Carlos Massa Ratinho Junior pretende incluir os pedidos nos novos contratos. “O Estado pretende colocar todo o esforço nisto. O governador disse que os motociclistas podem contar com ele”, afirmou. Além dele, os deputados Ney Leprevost (União) e Professor Lemos (PT) também compareceram à audiência.

Conquista

Para o presidente da Federação Paranaense de Clubes de Motocicleta, Paulo Alziro da Cruz, a pauta representa algo que já foi conseguido pela classe. “A isenção é uma conquista representada por uma Lei que já existe. Pedimos que isso conste na hora da assinatura do novo contrato com as concessionárias”, reforçou. Segundo ele, a isenção traz uma série de benefícios. “A ideia não é criar uma casta privilegiada, mas fomentar o turismo, ajudar os trabalhadores, desafogar e trazer mais segurança para o trânsito”, completou.

O diretor estadual do Moto Clube Abutres, Denis Barbosa da Silva Marciano, explicou que pedidos são pensados na segurança do motociclista. “Não estamos brigando pelos valores. Não é por R$ 3, mas pelo tempo em que ficamos parados no pedágio, com uma grande exposição a acidentes. Não existe uma área que nos deixe em segurança”, relatou.

Também participaram da audiência pública o chefe de planejamento da Secretaria de Segurança Pública do Paraná, (SESP), Tenente Coronel Júlio Cesar Vieira da Rosa, o primeiro tenente da Polícia Militar Rodoviária Estadual, Renan Ferreira, o professor em Direito administrativo Ádamo Roberto Inácio, o fisioterapeuta Marcelo de Oliveira Rosário, o professor de psicologia Dennys Shintaki e o subtenente da reserva da Polícia Militar do Paraná, Ronivaldo Pires.

Legislação

Sancionada pelo governo estadual à época, a Lei 17.522/2007 foi considerada inconstitucional pela Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em acórdão de 2009. De acordo com a ementa do texto, a Lei aprovada “altera a perspectiva de lucro já delineada por ocasião da celebração do contrato de concessão, não só pela inexistência de tal isenção quando da contratação, mas também pela ausência de previsão de mecanismos de compensação das perdas decorrentes dessa dispensa de pagamento”.

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