Foto: Ricardo Wolffenbüttel / Secom
Após ação ajuizada pela Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina (PGE), a Justiça concedeu liminar determinando que o Banco do Brasil (BB) pague R$ 2.285.915,42 devidos ao Estado. O valor é relativo a parcelas vencidas do mês de outubro de um contrato firmado entre SC e a instituição financeira. Para a Justiça, a retenção de recursos é ilegítima.
A ação é sobre um contrato firmado entre Santa Catarina e a União que trata do refinanciamento da dívida estadual, no qual o Banco do Brasil participa como agente financeiro da União. Nesse contrato foi previsto o pagamento de comissão de administração em favor do agente financeiro na mesma data das prestações mensais. Em 14 de outubro deste ano, o Banco do Brasil encaminhou ofício à Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) informando que só realizaria o pagamento referente à parcela de outubro após o pagamento, pelo Estado, de tais comissões. Como fundamento, a entidade financeira citou a cláusula do contrato que condiciona o pagamento à inexistência de débitos de SC em relação ao banco.
Contudo, a PGE ingressou com ação na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital argumentando que não é devido o pagamento da comissão de administração neste caso, pois a execução do contrato encontra-se suspensa por força da Lei Complementar Nacional 173/2020. O texto foi editado pelo Governo Federal e suspendeu o pagamento da dívida entre os Estados e a União durante o exercício financeiro de 2020 por conta da pandemia do novo coronavírus. Dessa forma, como a execução do contrato está suspensa, “não há que se falar em débito relativo à comissão de administração, uma vez que esta não é exigível”, destacou a Procuradoria nos autos.
O pedido feito pelo Estado para que o Banco do Brasil libere o valor de mais de R$ 2,2 milhões relativos à parcela vencida no mês de outubro e se abstenha de realizar a retenção das parcelas vincendas foi atendido por meio de liminar. Para o juiz Laudenir Fernando Petroncini, “apesar da cláusula contratual condicionar o pagamento dos valores devidos ao Estado à inexistência de débitos junto ao BB, a mesma se encontra suspensa por causa de lei nacional”. Ele determinou que o pagamento ao erário estadual seja feito imediatamente.
O processo está em fase de recurso.
Atuaram na ação, os procuradores do Estado Fernanda Donadel da Silva e Marcelo Mendes.
Número do processo: 5077509-09.2020.8.24.0023/SC
(Colaborou Pablo Mingoti).
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Felipe Reis
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Fonte: Governo de SC